A 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa ingressou, com
uma petição na 4ª Vara da Fazenda Pública, requerendo a aplicação de multa
diária e pessoal no valor de R$ 20 mil contra o governador do Estado, Ricardo
Coutinho, contra o diretor executivo do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico da Paraíba (Iphaep), Aníbal Moura Neto, e contra o prefeito de João
Pessoa, Luciano Cartaxo, pelo descumprimento da decisão judicial que determinou
a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e
documentais situados na Capital que devem ser conservados e preservados como
patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico,
paisagístico e cultural.
A petição também requer o
bloqueio de verbas do Estado e do Município de João Pessoa para garantir a
realização do inventário e a remessa à Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de toda a documentação que possa constatar a prática de
improbidade administrativa e de crime de prevaricação, previsto no artigo 319
do Código Penal Brasileiro, bem como o descumprimento da Lei de Ação Civil
Pública.
A petição foi interposta depois que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou provimento ao recurso de agravo ajuizado pelo Estado contra a decisão do juiz que concedeu a antecipação de tutela requerida pela promotoria em ação civil pública cumulada com obrigação de fazer e determinou o prazo de seis meses para a realização do inventário, sob pena de multa diária.
Conforme informou o
promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, baseado na certidão
emitida pela 2a Câmara Cível do TJ-PB, o acórdão favorável ao Ministério
Público estadual transitou em julgado no último dia 3 de julho e no dia 12 de
agosto, os autos do agravo de instrumento foram encaminhados para o arquivo do
tribunal. “Isso significa dizer que não cabe mais recurso em relação ao acórdão
e que ao Judiciário cabe arbitrar as medidas coercitivas como forma de fazer
com que suas decisões sejam efetivamente cumpridas pelo Estado da Paraíba,
Prefeitura Municipal de João Pessoa e Iphaep, dando um basta às frequentes
demonstrações de renitência, resistência, desrespeito e desobediência ao
cumprimento das decisões judiciais ainda que transitadas em julgado”, explicou.