Em caso parecido com o imbróglio PT\PB x PT Nacional TRE\AM rejeita petição da Direção Nacional


Vladimir Chaves

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas rejeitou, por unanimidade, na última sexta-feira, a petição do Diretório Nacional do PT para que fosse negado o registro de candidatura de Francisco Praciano (PT) ao Senado, pela coligação “Renovação e Experiência”. No mesmo julgamento, o TRE concedeu registro de candidatura a todos os candidatos da coligação liderada pelo senador Eduardo Braga (PMDB), que concorre ao Governo do Amazonas.

A advogada do PT Nacional, Gláucia Correia, ingressou com uma petição no início deste mês para que o TRE negasse “qualquer tentativa de registro que viole as diretrizes fixadas pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores”. No documento ela comunicava ao TRE que as diretrizes nacionais fixadas para a formação de coligação no Estado do Amazonas foram, “de forma flagrante e inexplicável, descumpridas pelo Diretório Regional do PT-AM”, e que a instância estadual do partido estava sob intervenção.

O relator do processo no TRE, juiz Affimar Cabo Verde Filho, votou pelo não conhecimento da ação, por considerar que não havia interesse de agir do Diretório Nacional e que o partido não adotou as providências necessárias para provar a consistência do pedido de impugnação da candidatura do deputado Francisco Praciano.

Essa tese também foi defendida pelo advogado da coligação Marco Aurélio Choy. Segundo ele, apesar de o PT afirmar que o Diretório Estadual estava sob intervenção, não houve qualquer ação formal do Diretório Nacional neste sentido. “Não houve intervenção”, disse. Choy também argumentou, na sustentação oral durante o julgamento, que não houve ato da Executiva Nacional do PT para anular a convenção partidária realizada no Amazonas e que decidiu lançar Praciano candidato ao Senado. “Como não houve qualquer ação nesse sentido, a convenção não perdeu a validade, portanto, não há qualquer irregularidade no pedido de registro de candidatura”, afirmou o advogado.

O procurador regional eleitoral Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, também rejeitou o pedido do Diretório Nacional do PT e opinou pelo indeferimento da petição. O voto do relator foi acompanhado por todos os juízes eleitorais.



Fonte: Amazonas Atual