O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Amazonas rejeitou, por unanimidade, na última sexta-feira, a
petição do Diretório Nacional do PT para que fosse negado o registro de
candidatura de Francisco Praciano (PT) ao Senado, pela coligação “Renovação e
Experiência”. No mesmo julgamento, o TRE concedeu registro de candidatura a
todos os candidatos da coligação liderada pelo senador Eduardo Braga (PMDB),
que concorre ao Governo do Amazonas.
A advogada do PT Nacional,
Gláucia Correia, ingressou com uma petição no início deste mês para que o TRE
negasse “qualquer tentativa de registro que viole as diretrizes fixadas pelo
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores”. No documento ela comunicava
ao TRE que as diretrizes nacionais fixadas para a formação de coligação no
Estado do Amazonas foram, “de forma flagrante e inexplicável, descumpridas pelo
Diretório Regional do PT-AM”, e que a instância estadual do partido estava sob
intervenção.
O relator do processo no
TRE, juiz Affimar Cabo Verde Filho, votou pelo não conhecimento da ação, por
considerar que não havia interesse de agir do Diretório Nacional e que o
partido não adotou as providências necessárias para provar a consistência do
pedido de impugnação da candidatura do deputado Francisco Praciano.
Essa tese também foi
defendida pelo advogado da coligação Marco Aurélio Choy. Segundo ele, apesar de
o PT afirmar que o Diretório Estadual estava sob intervenção, não houve
qualquer ação formal do Diretório Nacional neste sentido. “Não houve
intervenção”, disse. Choy também argumentou, na sustentação oral durante o
julgamento, que não houve ato da Executiva Nacional do PT para anular a
convenção partidária realizada no Amazonas e que decidiu lançar Praciano
candidato ao Senado. “Como não houve qualquer ação nesse sentido, a convenção
não perdeu a validade, portanto, não há qualquer irregularidade no pedido de
registro de candidatura”, afirmou o advogado.
O procurador regional
eleitoral Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, também rejeitou o pedido do Diretório
Nacional do PT e opinou pelo indeferimento da petição. O voto do relator foi
acompanhado por todos os juízes eleitorais.
Fonte: Amazonas Atual