Conselho de Comunicação aprova exigência do diploma de jornalista


Vladimir Chaves

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, nesta quarta-feira (6), parecer favorável apresentado pelos conselheiros Celso Augusto Schröder, Alexandre Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, às Propostas de Emenda à Constituição 33/2009 e 386/2009, que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista.

Item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma.

O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.

Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social.

- Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos: legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira – afirma.

Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional.

- Até porque as novas mídias precisam de muita atenção e cuidado – ponderou.


As Propostas de Emenda à Constituição 33 e 386/2009 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados