O Conselho de Comunicação
Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, nesta quarta-feira (6), parecer
favorável apresentado pelos conselheiros Celso Augusto Schröder, Alexandre
Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, às Propostas de Emenda à Constituição 33/2009 e 386/2009,
que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de
jornalista.
Item mais polêmico da
pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O assunto já
havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho
de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma.
O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.
Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social.
- Vale ressaltar, ainda,
que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos:
legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for
necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas
ao aperfeiçoamento da democracia brasileira – afirma.
Favorável à exigência do
diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no
jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da
profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive
para ampliar os horizontes do profissional.
- Até porque as novas mídias precisam de muita atenção e cuidado – ponderou.
As Propostas de Emenda à
Constituição 33 e 386/2009 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados