A 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para
obrigá-lo a desobstruir e a concluir a pavimentação da Rua da Aurora,
localizada no bairro Miramar. O logradouro público foi ocupado indevidamente,
prejudicando a acessibilidade e a mobilidade dos moradores da região.
A ação civil pública de obrigação de fazer e por danos morais coletivos tramita na 3a Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, a promotoria requerer a concessão do pedido de antecipação de tutela para obrigar o Município a providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a total desobstrução da rua, com a retirada de todos os obstáculos porventura existentes no local, assim como a realizar as obras de desobstrução, abertura, pavimentação e construção de calçadas (que devem obedecer aos parâmetros técnicos previstos na lei), sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito Luciano Cartaxo no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento.
A promotoria também
requereu que o Município seja condenado por danos morais coletivos estimados em
R$ 500 mil para fins de reparação pecuniária. “Os reflexos econômicos são
incalculáveis e a condenação tem mais efeito moral, com dupla função: é uma
forma de compensação para a população, uma resposta à impunidade; tem conteúdo
inibitório aos infratores, um caráter expiatório, para que evitem novas
violações aos valores coletivos”, argumentou o promotor de Justiça João Geraldo
Barbosa, autor da ação.
0 comentários:
Postar um comentário