Os candidatos, partidos
políticos e comitês financeiros tem de 28 de julho a 2 de agosto para entregar
a primeira parcial da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE).
Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro.
Ambas deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram,
detalhando doadores e fornecedores.
A divulgação dos dados
pela Justiça Eleitoral da primeira parcial será no dia 6 de agosto e da segunda
parcial no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos
políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas
parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a
crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
As prestações de contas
finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da
realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que
as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No
caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará
os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco
dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não
prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha,
financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.
A prestação de contas dos
diretórios nacionais e estaduais, conjuntamente a dos seus comitês financeiros
constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.
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