O Ministério Público
Federal no Ceará (MPF/CE) obteve a condenação de 11 pessoas responsáveis por
desvio milionário de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). A
ação, de autoria do procurador da República Francisco Macedo Filho, resultou na
sentença que determina a devolução de pelo menos R$ 33 milhões aos cofres
públicos. A verba deveria ser aplicada na construção de indústria têxtil no município
de Horizonte (CE). A empresa, porém, nunca existiu.
A ação que provocou a
sentença foi ajuizada após investigações promovidas pela Controladoria Geral da
União (CGU), que constatou a prática de atos de improbidade administrativa na
aplicação de verbas públicas do Finor, por meio de contrato de financiamento
firmado entre a Sudene, hoje sucedida pela União, e a empresa Marambaia Textil
S/A. No início da década de 1990, a indústria têxtil teve projeto de instalação
no município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com o projeto para construção da empresa, a indústria geraria 318 empregos diretos, a utilização de insumos locais e a ampliação do parque têxtil da região Nordeste. Os recursos foram liberados no período de 29 de março de 1993 a 30 de abril de 1998, totalizando 99,88% do aporte previsto no projeto.
Investigações do MPF
constataram, porém, que a indústria nunca chegou a funcionar. De acordo com o
procurador da República Macedo Filho, as apurações apontaram que somente foram
empregados cerca de R$ 6,6 mil a preços de 2004, o que demonstra uma diferença
de R$ 26,6 milhões, que equivale ao montante desviado conforme levantamento
pericial feito pela Caixa Econômica Federal.
Para o procurador,
servidores da Sudene réus na ação foram coniventes com a irregular aplicação da
verba pública, já que nas fiscalizações realizadas entre 1992 e 2002
recomendaram a normal liberação dos recursos, quando havia inúmeras
irregularidades na execução do projeto de construção da empresa.
Na sentença que condena os
réus, a Justiça Federal determina a devolução de R$ 33.247.917,83 aos cofres
públicos (valor atualizado até 2005), além da perda de bens e valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil de uma vez o valor
do acréscimo patrimonial apurado na condenação, suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público
ou receber incentivos fiscais.
Veja abaixo a lista dos
condenados:
Antônio Marcos de Oliveira
Nunes
Regina Lúcia Jereissati
Nunes
Luiz Braga Venâncio
Marta Regina Grangeiro
Carvalho
Lúcio Flávio Vieira Costa
Josemir Brasil Lira
João José da Silva
Jamisson Bezerra
Cavalcanti
Horley Brasil Polari
Jeángela Ramos Silva
João Raimundo da Silva
Número da ação para
consulta na Justiça Federal: 0001120-76.2005.4.05.8100
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