A falta de atenção do
setor jurídico da Coligação “Renovação de Verdade” liderada pelo PMDB, levou o
partido a pagar um “mico” que deve entrar para os anais da politica paraibana.
Pois não é que o jurídico da coligação entrou com uma representação na justiça
eleitoral solicitando a exclusão do PT da coligação de deputado estadual
denominada “A Força do Trabalho 2”, quando na verdade o PT sequer integra a
Coligação “A Força do Trabalho 2” que é formada pelos partidos: PSB, DEM, PRTB,
PDT e PRP.
O PT registrou 16 candidatos a deputado estadual sem estar coligado a outros partidos, disputa em faixa própria. Entretanto para deputado federal o PT integra a Coligação “A Força do Trabalho 1” composta pelos partidos; PSB / DEM / PRTB / PDT / PRP / PV / PT / PSL / PC do B / PHS / PPL.
"Sem maiores delongas e sem aprofundar nos argumentos trazidos pelas partes, há de se reconhecer a manifesta improcedência do pedido do autor, vez que não se pode excluir partido que nunca compôs a coligação impugnada. Em verdade, mesmo uma leitura superficial da impugnação interposta permite concluir que houve equívoco da coligação impugnante vez que sua argumentação parte da falsa premissa de que o Partido dos Trabalhadores foi incluído no presente DRAP, o que de fato não aconteceu", destacou o juiz Tércio Chaves ao extinguir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
0 comentários:
Postar um comentário