Os candidatos ao cargo de
presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014 escolhidos
durante as convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30 de junho, devem
apresentar até este sábado (5), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
requerimento de registro de candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), 5 de julho é a data-limite para os partidos e coligações registrarem junto ao TSE candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo é valido também para o registro, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quantidade de candidatos
A quantidade de candidatos que podem ser registrados é definida em lei. Na hipótese de partidos isolados lançarem candidaturas, é permitido o registro de até uma vez e meia o número de vagas abertas. Mas caso o partido decida disputar a eleição coligado a outro partido, independentemente do número de coligados, o partido pode encaminhar até duas vezes a quantidade de vagas disputadas. Há exceção para os estados que mantém na Câmara Federal o número menor do que 20 vagas de deputados. Para esta situação, o partido, individualmente, pode encaminhar como candidatos duas vezes o número de vagas disputadas. No caso de coligação, o partido pode encaminhar o pedido de registro de até três vezes o número de vagas disputadas naquele estado.
Cláusula de gênero
No ato do registro de
candidatura, os partidos também devem respeitar a cláusula de gênero, que os
obriga a reservar vagas para cada sexo de, no mínimo, 30% e de, no máximo, 70%.
Supondo que um partido pudesse registrar 100 candidatos, ele deveria
apresentar, no mínimo, 30 pessoas de um dos sexos e, no máximo, 70 pessoas do
outro. Isso é feito para assegurar tanto a participação feminina quanto a
participação masculina na política.
0 comentários:
Postar um comentário