TCU fiscaliza 26 UPA e detecta problemas que comprometem o pronto atendimento em 25 unidades.


Vladimir Chaves

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou 11 fiscalizações para apurar a qualidade das obras em 26 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h). Foram contemplados no trabalho o Distrito Federal e os estados de Goiás, Pernambuco, Pará, Rondônia, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí.

As UPAs integram a Política Nacional de Atenção às Urgências (Saúde Toda Hora) e são estabelecimentos de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar. O programa conta com previsão de investimentos da ordem de R$ 2 bilhões e teve início em 2008.

As auditorias realizadas pelo TCU nas UPAs identificaram uma série de problemas que comprometem o pronto atendimento das unidades. Em 25 UPAs (96%), foram encontrados serviços executados de maneira precária – fissuras, infiltrações, corrosões e afundamentos de piso – e projetos de qualidade deficiente – a exemplo de inexistência de circulação forçada de ar, instalação indevida de ralo em consultórios, inexistência de pia em consultórios e torneiras de áreas críticas com acionamento manual. Além disso, 15 unidades desrespeitavam os requisitos de acessibilidade, 14 não tinham termo de recebimento definitivo das obras e nove funcionavam sem autorização.

Para a unidade técnica, o acompanhamento do Ministério da Saúde no desenvolvimento das construções das UPAs foi ineficiente antes, durante e depois da execução das obras. De acordo com o relatório de fiscalização, esses fatos ficaram evidentes com o grande número de projetos com baixa qualidade e empreendimentos com atrasos injustificados.

Os trabalhos também encontraram falhas na atuação da agência sanitária local de algumas cidades, a exemplo de Formosa, em Goiás, e Belém, no Pará. De acordo com o ministro relator, Benjamin Zymler, a unidade local de vigilância sanitária de Formosa “sugere que as medidas corretivas sejam tomadas”. Zymler entende que “seguir as normas sanitárias não é algo que possa ser visto como discricionário, não há margem de escolha para que o gestor opte em seguir”. O ministro-relator também informa que “para garantir os padrões mínimos sanitários exigidos, a Anvisa deverá atuar nas unidades de Belém e Formosa, bem como o Ministério Público dos referidos estados deve ser cientificado para adoção das eventuais medidas cabíveis”.

Como resultado das fiscalizações, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que adote providências em conjunto com o Distrito Federal, Estados e municípios auditados para correção das irregularidades identificadas e informe ao tribunal, no prazo de 90 dias, as medidas adotadas. Também foi determinado a esse Ministério que insira, nos seus normativos internos para a análise de projetos, regra que condicione a liberação de recursos para construção, adequação, reforma ou ampliação de UPAs à aprovação dos projetos pelo órgão de vigilância sanitária competente.

0 comentários:

Postar um comentário