O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu por 7 votos a 3, que os estados continuarão com o mesmo número de
cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados. O STF considerou que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) não tinha competência para refazer o cálculo das
bancadas porque a Constituição determina que só uma lei complementar, votada
pelo Congresso, poderia alterar a composição atual.
Foram julgadas
conjuntamente sete ações movidas pelos estados, pelas assembleias legislativas
e pelo Congresso Nacional. A proclamação foi provisória porque, na próxima
semana, o tribunal ainda vai regulamentar como ficarão as próximas eleições com
as consequências desta decisão. A decisão afeta diretamente a preparação dos partidos
políticos para as eleições deste ano.
A Constituição determina que o número de parlamentares de cada estado seja proporcional ao número de habitantes. Esse cálculo deve ser feito antes de cada eleição, de acordo com levantamento populacional realizado pelo IBGE. Como o Congresso não determinou o número de cada bancada na Lei Complementar 78/93, que regulamentou o assunto, o TSE refez esse cálculo por meio de uma resolução. Assim, cinco estados ganhariam cadeiras e oito perderiam.
Competência do Congresso
A ministra do STF Rosa Weber liderou a corrente vencedora. Ela considerou que a decisão do tamanho das bancadas é uma decisão política que, portanto, só poderia ser tomada pelo Congresso. A ministra disse que o TSE ultrapassou sua competência administrativa quando estipulou os cálculos.
Rosa Weber afirmou que a
lei complementar deveria ter fixado a equação a ser feita para o cálculo e,
somente assim, esse cálculo seria feito pelo TSE. "Repito o teor do
preceito constitucional em exame: artigo 45, parágrafo 1º da Constituição: o
número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito
Federal, será estabelecido por lei complementar", disse a ministra.
Vencidos com relação à
competência do TSE ficaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto
Barroso. Para Gilmar Mendes, o TSE não usurpou competência do Congresso, apenas
fez os cálculos baseado nas alterações demográficas definidas pelo IBGE, como
determinava a lei.
Decreto legislativo
O STF também considerou
inconstitucional o decreto legislativo que anulou a resolução do TSE que
redefiniu as bancadas. Nesse caso, os ministros consideraram que o Congresso
não tem o poder de anular uma decisão judicial e que violou o princípio da
separação de Poderes. Para o ministro Gilmar Mendes, atos desse tipo ameaçam a
democracia.
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