As 1ª e 2ª Promotorias de
Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa ingressaram com
uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo que o Município de João
Pessoa não realize o “São João Pra Valer” na Orla Marítima da Capital, mas no
Centro Histórico, como determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado pela prefeitura com o Ministério Público, em 2005.
A ação requer a
recuperação da área de praia já degradada, além de realizar medidas urgentes e
efetivas para a mitigação dos impactos ambientais negativos sobre as Praias de
Tambaú e Cabo Branco, com a consequente condenação dos promovidos por danos
morais coletivos pelos danos ambientais já causados pela ação discricionário do
Poder Público Municipal.
Na ação, os promotores de
Justiça João Geraldo Barbosa e José Farias destacam que a decisão unilateral do
prefeito e dos seus auxiliares de manter a programação do São João na orla da
Capital, além de descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta firmado e em
vigência desde 2005, impõe que a Orla de João Pessoa passe a ter em seu
calendário permanente mais um evento que degrada o Meio Ambiente em foco,
afrontando ainda mais o que dispõe a Lei 7.661 de 16.05.1988 que instituiu o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Sobretudo, os promotores
ressaltam que o próprio Projeto de Compensação de Dano elaborado pela
Secretaria de Meio Ambiente do Município, em face aos festejos juninos na orla
de João Pessoa, apresentado na primeira audiência pública realizada na sede do
MPPB na última sexta-feira (13), é a confissão da prática danosa ao meio
ambiente a uma área de preservação permanente. “Outro aspecto relevante é o
fato de que o Poder Público não pode fazer compensações ambientais prévias que
mais se confundem com a prática de apologia aos crimes ambientais, muito menos
quando estas propostas são oriundas da Secretaria de Meio Ambiente do
Município, o que é uma anomalia técnica e jurídica, sobretudo quando o
Município tinha a alternativa de redimensionar o seu planejamento em razão de
qualquer restrição técnica porventura existente, no caso a alegada notificação
do Corpo de Bombeiros, o qual em momento algum afirmou que os festejos juninos
de 2014 na Capital teriam que ser realizados na orla”, dizem os promotores na
ação.
“Acreditamos que o poder Judiciário não irá se curvar ao pretenso desejo de um público esperado de trinta mil pessoas, quando o meio ambiente é composto por todo o restante da humanidade, até porque, temos esta certeza uma vez que na data de 16.06.2014 o Judiciário Paraibano, através da sua eminente Presidente Desembargadora Fátima Bezerra lançou a 'Campanha de Sustentabilidade' no âmbito do Poder Judiciário e um poder que acredita em um meio ambiente sustentável no seu próprio órgão não deverá acreditar ou concordar que na orla de João Pessoa o meio ambiente sustentável deve ir por água abaixo para prevalecer a decisão unilateral do Prefeito e seus auxiliares e assim, amparados na Justiça, possam se eximir dos atos administrativos, omissões, ausência de adequado planejamento, descumprimento de TAC, atos atentatórios a degradação do meio ambiente e outros decorrentes de contratações, licitações e realização de custos que comprometam o erário”, afirmam os promotores.
Outro ponto destacado na ação é que a prefeitura é autora de campanha pública de preservação da orla como foi amplamente divulgado na imprensa, a qual foi intitulada “Cidade Limpeza, Verão Beleza” e agora, resolve agredir o meio ambiente com a inovação das Festas Juninas no calendário da Orla de João Pessoa.
Pedidos
A ação requer a retirada
imediata de todos os equipamentos instalados pelo Município de João Pessoa,
através dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica ou
fundacional, ou por empresas contratadas, para promoção de eventos, shows e
quaisquer outras intervenções do Município na Orla Marítima da Capital.
Também requer que o
Município apresente o Plano de Recuperação de toda a Área Degradada (Prad),
realizado por equipe multidisciplinar e com aprovação técnica, para não
incorrer em maiores prejuízos ao meio ambiente, além da condenação ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos, a ser determinada por esse juízo, e
que os valores decorrentes da reparação, sejam revertidos ao Fundo Estadual de
Proteção ao Meio Ambiente (Fepama).
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