A Portaria 415 do
Ministério da Saúde, publicada na quinta-feira (22), oficializou o aborto
nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo
procedimento.
A lei sancionada pela
presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e
anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a
apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única
vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a
liberação do aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher
interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas
de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o
procedimento deve ser imediato logo após o estupro.
E o texto da Portaria pode
abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento
direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por
ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser
gestação de anencéfalo’’.
Em suma, há três
motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’
não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar
qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
MEMÓRIA - O projeto surgiu
anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só
ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Confira a integra da portaria 415.
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