O Ministério Público Federal
na Paraíba (MPF) ajuizou na sexta-feira (17) ação civil pública, com pedidos
liminares, para que a Justiça Federal condene os organizadores do evento Fest
Verão Paraíba a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de
realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF). A ação, protocolada através do Processo Judicial
Eletrônico, pleiteou, inclusive, liminarmente, a suspensão do show programado
para o domingo (19), em Cabedelo (PB), litoral norte do estado, sob pena de
multa. São réus na ação, o empresário Ubaldo da Cruz Pequeno e a empresa Luan
Promoções e Eventos Ltda.
Pedestres pulam muretaA
ação foi motivada por alerta da Polícia Rodoviária ao Ministério Público, no
início deste mês, durante reunião para instrução de inquérito civil público que
apura as condições de segurança do evento. Entre as irregularidades elencadas
pela PRF estão a ausência de estacionamento para ônibus e vans, bem como de
estrutura que permita a travessia da BR-230 por pedestres que se dirigem ao
local da festa. Além disso, o seu principal acesso, indicado pelos
organizadores, seria uma via clandestina sem as condições de segurança exigidas
pela legislação. A Polícia Rodoviária ainda ressaltou que o bloqueio da BR 230,
causado pelo evento, tem posto em cheque qualquer ação para atendimento a
emergências que possam surgir na região portuária de Cabedelo.
Travessia noturna
Desde
fevereiro de 2013, a empresa organizadora do Fest Verão tem sido alertada pela
PRF para que atentasse aos fatores de agravamento de riscos de acidentes,
verificados nas edições anteriores do evento, especialmente 2012 e 2013. Ao
seguir as orientações da Polícia Rodoviária, a empresa deveria observar a
manutenção e sinalização das vias de acesso ao local, construir uma passarela
defronte ao acesso do evento, fornecer 80 cones de sinalização e destinar área
específica para estacionamento de ônibus, vans e táxis.
Só em dezembro de 2013,
após ter comunicado à PRF a realização do Fest Verão (e ter indeferida a
permissão para tanto, com base no artigo 95 do Código de Trânsito), a empresa
apresentou à polícia memorial descritivo e plano de acesso viário ao evento,
com medidas para facilitar o deslocamento e acomodação de veículos, minimizando
riscos em relação ao tráfego na rodovia.
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