Proposta que estende para
seis anos o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos
em 2016 e, a partir de 2022, fixa em seis anos o mandato de todos os cargos
eletivos está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). As mudanças
propostas estão em substitutivo apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique
(PMDB-SC), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2012.
Segundo Vital, o texto
original da PEC estabelece que o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores a serem eleitos em 2016 será de seis anos. Mas, a partir de 2022,
com a unificação das eleições de todos os cargos eletivos, o mandato dos cargos
referidos voltaria a ser de quatro anos. A intenção dos autores é a de
economizar os custos com eleições, que, atualmente, acontecem a cada dois anos.
Para o relator, a proposta é meritória e não apresenta inconstitucionalidade. No entanto, Luiz Henrique apresentou um substitutivo para que o mandato de seis anos seja estendido para todos os cargos eletivos a partir da unificação em 2022, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Para ele, não se justifica mais a alternância de um terço e dois terços da representação no Senado, com eleições a cada quatro anos.
Com relação à reeleição dos ocupantes de cargos eletivos do Executivo, Luiz Henrique afirmou que, desde 1997, quando foi introduzida a reeleição no país, houve abuso de poder político por parte dos que detinham o mandato eletivo de chefe do Poder Executivo.
“Amparados por uma regra excessivamente permissiva da Constituição Federal, puderam disputar a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupavam”, afirmou.
Para o relator, a proposta é meritória e não apresenta inconstitucionalidade. No entanto, Luiz Henrique apresentou um substitutivo para que o mandato de seis anos seja estendido para todos os cargos eletivos a partir da unificação em 2022, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Para ele, não se justifica mais a alternância de um terço e dois terços da representação no Senado, com eleições a cada quatro anos.
Com relação à reeleição dos ocupantes de cargos eletivos do Executivo, Luiz Henrique afirmou que, desde 1997, quando foi introduzida a reeleição no país, houve abuso de poder político por parte dos que detinham o mandato eletivo de chefe do Poder Executivo.
“Amparados por uma regra excessivamente permissiva da Constituição Federal, puderam disputar a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupavam”, afirmou.
Se for aprovada pela CCJ, a proposta deve ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
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