O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) concedeu liminar beneficiando as servidoras do Tribunal de
Justiça da Paraíba. A liminar foi impetrada pela Associação dos Técnicos,
Auxiliares e Analistas do Poder Judiciário Paraibano (ASTAJ-PB), presidida pelo
servidor José Ivonaldo Batista (foto).
O CNJ determinou ao TJPB
que conceda licença maternidade as servidoras do Tribunal nos moldes da que é
concedida atualmente as magistradas do poder judiciário da Paraíba.
De acordo com Ivonaldo Batista,
a associação deu entrada no Conselho Nacional de Justiça com pedido de providência
contra o TJPB, em fase desse último, a margem do princípio da isonomia,
conceder, de maneira diferenciada, licença maternidade entre as mães servidoras
e as mães juízas.
".... Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao TJPB que assegure o gozo de licença-maternidade às servidoras do Tribunal nas mesmas condições em que o benefício é concedido às magistradas, inclusive em relação às servidoras atualmente licenciadas. É-lhes garantido, pois, o afastamento integral de suas atividades durante a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, até ulterior decisão deste Conselho Nacional...." Determinou o magistrado do CNJ
Entenda o caso:
Em abril deste ano a
Presidência do TJPB, atendendo a solicitação da Associação dos Magistrados da
Paraíba – AMPB, concedeu a uma magistrada de Campina Grande licença
maternidade, COM AFASTAMENTO INTEGRAL DE SUAS ATIVIDADES, PELO PRAZO DE 180
DIAS, sob a alegação de que a magistrada, diferentemente das demais servidores,
não estava submetida ao controle de frequência ou carga horária estabelecida.
Em virtude do exposto não poderia trabalhar, durante os 60 últimos dias de sua
licença, em meio expediente, conforme se depreende da leitura da Emenda à
Constituição Estadual n. 28, de dezembro de 2012.
Entre os meses de agosto e
setembro deste ano o mesmo TJPB resolveu, de maneira diversa, conceder as
servidoras do quadro licença maternidade, COM AFASTAMENTO INTEGRAL DE SUAS
ATIVIDADES, POR PRAZO INFERIOR DE 120 DIAS, ficando essas com a incumbência de,
nos 60 últimos da licença, trabalharem em regime de meio expediente.
Diante de tal situação a ASTAJ-PB, no mesmo período, encaminhou a Presidência do TJPB requerimento solicitando tratamento isonômico na concessão de licenças maternidade entre as mães servidoras e as mães magistradas.
Diante de tal situação a ASTAJ-PB, no mesmo período, encaminhou a Presidência do TJPB requerimento solicitando tratamento isonômico na concessão de licenças maternidade entre as mães servidoras e as mães magistradas.
Para a ASTAJ-PB,
especificamente em relação ao período para afastamento integral das atividades,
o tribunal de justiça não poderia estabelecer distinção entre as mães
servidoras e as mães magistradas, 120 dias para as primeiras e 180 dias para as
segundas, pois, o conceito de maternidade e as necessidades dos recém-nascidos
e das mães são e continuarão sendo, absolutamente, iguais entre ambas.
Vladimir Chaves
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