Construção de banheiros: Ex-prefeito de Catingueira é processado por improbidade administrativa


Vladimir Chaves

O ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edivan Félix é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da ausência de prestação de contas de R$ 79.992,00, advindos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 44 banheiros domiciliares no município.

Os recursos foram repassados através do Convênio nº 1.355/2003, tendo o município entrado com a contrapartida de R$ 808,00, comprometendo-se a aplicar os recursos federais exclusivamente na construção dos banheiros domiciliares, como também prestar contas à Funasa de todos os recursos recebidos por meio do convênio, devolvendo a quantia  não usada, inclusive a verba da contrapartida.

Para executar as obras, o município realizou licitação e, pouco menos de dois meses depois, o dinheiro  foi liberado em três parcelas. Ocorre que José Edivan Félix só prestou contas da aplicação dos recursos referentes as duas primeiras parcelas do convênio, visto que a liberação da parcela seguinte estava condicionada à prestação de contas da parcela anterior.

No entanto, nunca apresentou prestação de contas final do convênio, razão pela qual a Funasa instaurou Tomada de Contas Especial, em 6 de maio de 2009, solicitando que o ex-prefeito apresentasse a prestação de contas. Mesmo assim, o então gestor permaneceu inerte, sem explicar como gastou a terceira parcela repassada pela Funasa ao município.

A ação foi proposta em 25 de fevereiro de 2013. Em despacho, datado de 4 de junho de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. 

Ação de Improbidade Administrativa nº 0000107-37.2013.4.05.8205   (14ª Vara da Justiça Federal)

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