A Promotoria de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa expediu recomendação
ao prefeito da capital, Luciano Cartaxo, e aos secretários municipais de
Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan) e Meio Ambiente (Semam)
para que eles adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para
garantir o cumprimento na íntegra do Código de Posturas do Município, sobretudo
em relação à publicidade e propaganda, à correta utilização da destinação do
solo urbano, das calçadas, passeios públicos, áreas verdes e equipamentos
comunitários.
A recomendação ministerial
também foi expedida às autarquias e órgãos públicos afins que tenham
competência em relação ao assunto.
A medida foi adotada
devido às denúncias e notícias publicadas e divulgadas pela imprensa local e
por instituições organizadas e pelas notícias de fato, procedimentos e
inquéritos civis públicos em tramitação na promotoria para apurar a
responsabilidade dos órgãos competentes, preservar e conservar o patrimônio
urbanístico, paisagístico e turístico do município.
As frequentes e ilegais
invasões de áreas públicas destinadas ao uso comum e a necessidade de
recuperação, manutenção e até de padronização das calçadas e passeios públicos
também motivaram a recomendação ministerial. “Cabe ao poder público municipal,
como Poder Executivo, aplicar as medidas coercitivas previstas na legislação,
sob pena de responder por danos, improbidade administrativa, prevaricação e
outros ilícitos previstos em lei. A omissão por quem de direito deveria adotar
as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive em relação ao não
exercício do poder de polícia para preservar esse patrimônio implica em
responsabilidade de reparação por danos coletivos”, argumentou o promotor de
Justiça João Geraldo Barbosa.
Para representante do
MPPB, é necessário um planejamento da política urbana de forma racionalizada e
sustentável. “É imperiosa a realização de fiscalização preventiva por parte do
poder público municipal para garantia do cumprimento da legislação atinente à
preservação, conservação e recuperação desse patrimônio”, defendeu.
Ele também foi enfático ao
dizer que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para se eximir
cumprimento da mesma, sobretudo quando esta lei discrimina atribuições,
obrigações e competências do poder público competente, das suas secretarias e
dos seus órgãos específicos para o exercício das ações dirigidas à preservação,
conservação e recuperação do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico.
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