Câmara Municipal da segunda maior cidade do Estado da Paraíba tem apenas 22 servidores. Efetivos, porque comissionados são mais de 100. Para acabar com esse verdadeiro trem da alegria, a justiça concedeu liminar requerida pela Promotoria do Patrimônio Público de Campina Grande e determinou que a Câmara Municipal demita 134 ocupantes de cargos comissionados, no prazo de 60 dias. O magistrado deferiu em parte a liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública, que pede a exoneração de 134 cargos comissionados.
Na decisão, o magistrado acolheu o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 1º, inciso III da Lei Municipal nº 4.563/07, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.807/09, especificamente em relação à criação dos cargos de assistente de gabinete I, II, III, IV, V, VII e X. Nesse grupo, estão incluídos 58 assessores de vereadores. Ainda na liminar, o magistrado mandou exonerar 50% dos cargos de confiança existentes, o que chega a 76, totalizando 134 comissionados.
Na decisão, o magistrado acolheu o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 1º, inciso III da Lei Municipal nº 4.563/07, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.807/09, especificamente em relação à criação dos cargos de assistente de gabinete I, II, III, IV, V, VII e X. Nesse grupo, estão incluídos 58 assessores de vereadores. Ainda na liminar, o magistrado mandou exonerar 50% dos cargos de confiança existentes, o que chega a 76, totalizando 134 comissionados.
A ação do Ministério Público se baseou em uma representação que apontava a existência de um resumido número de servidores efetivos na Câmara e um significativo número de funcionários comissionados sem o devido ingresso por concurso público, alegando que o último concurso foi realizado em 1983. O MPPB cobrou da Câmara de Campina Grande, que esta realize concurso público para contratação de servidores efetivos.
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