Trem da Alegria: Justiça determina demissão de comissionados da Câmara de Campina Grande


Vladimir Chaves

Câmara Municipal da segunda maior cidade do Estado da Paraíba tem apenas 22 servidores. Efetivos, porque comissionados são mais de 100. Para acabar com esse verdadeiro trem da alegria, a justiça concedeu liminar requerida pela Promotoria do Patrimônio Público de Campina Grande e determinou que a Câmara Municipal demita 134 ocupantes de cargos comissionados, no prazo de 60 dias. O magistrado deferiu em parte a liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública, que pede a exoneração de 134 cargos comissionados.

Na decisão, o magistrado acolheu o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 1º, inciso III da Lei Municipal nº 4.563/07, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.807/09, especificamente em relação à criação dos cargos de assistente de gabinete I, II, III, IV, V, VII e X. Nesse grupo, estão incluídos 58 assessores de vereadores. Ainda na liminar, o magistrado mandou exonerar 50% dos cargos de confiança existentes, o que chega a 76, totalizando 134 comissionados.


A ação do Ministério Público se baseou em uma representação que apontava a existência de um resumido número de servidores efetivos na Câmara e um significativo número de funcionários comissionados sem o devido ingresso por concurso público, alegando que o último concurso foi realizado em 1983. O MPPB cobrou da Câmara de Campina Grande, que esta realize concurso público para contratação de servidores efetivos.

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