Quatorze pessoas são rés em ação penal pública por terem
participado de grupo que, por meio de
irregularidades no processo de aquisição de mercadorias, desviava
recursos públicos do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), localizado
em Campina Grande (PB). Eles são acusados, em síntese, da prática do crime de
peculato e por terem dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses
previstas em lei. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal em 08
de março de 2013, foi recebida pela Justiça Federal em 18 de abril.
O grupo liderado pelo ex-superintendente Gilvandro Silva de
Siqueira era composto por servidores públicos do hospital e proprietários de
empresas fornecedoras de mercadorias. O esquema objetivava adquirir diretamente
mercadorias, sem formalização de qualquer procedimento licitatório e fora das
hipóteses previstas em lei, para beneficiar os proprietários das empresas
fornecedoras. Assim, o grupo se apropriava, desviava e subtraía recursos
públicos através do superfaturamento (preço acima do mercado, constatado em
inspeção da Controladoria Geral da União
na Paraíba – CGU) dos valores dos produtos adquiridos pelo hospital. Os fatos
são referentes ao ano de 2003.
A aquisição direta era efetuada através da assinatura de
vales de mercadoria. Após o fornecimento delas, as despesas eram fracionadas em
diversas compras diretas com valores inferiores a R$ 8 mil reais, tudo para
simular procedimentos de dispensa de licitações regulares, quando, a rigor,
exigia-se a competição na modalidade tomada de preços ou, excepcionalmente,
carta convite.
A denúncia, que deu origem a ação penal pública, foi
lastreada pelo Inquérito Policial nº 0013/2006 e pelo Processo Administrativo
Disciplinar nº 23074.03337804-83, ambos instaurados em razão das irregularidades
constatadas no Relatório nº 140.729/2004 da CGU.
Os réus já foram citados pela 4ª Vara Federal para
apresentar defesa inicial. Em linhas gerais, a pena de peculato é de prisão de
10 a 12 anos e multa, e a sanção por dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses legais é igualmente de prisão, porém de três a cinco anos e multa.
Lista de réus – São réus na ação penal pública: Antônio
Marconi Guedes de Araújo, Edalmo Leite Fernandes de Assis, Gilvandro Silva de
Siqueira (ex-superintendente do HUAC),
Joana D´Arc Agra Celino, José Nivaldo Guedes da Silva, Luciano Trindade
Leite, Manuel Bastos Tavares de Oliveira, Maria do Socorro Lopes Correia, Maria
Luiza Souto Porto, Marinaldo Castro Ribeiro, Marise de Lourdes Gomes
Vasconcelos, Venício Gonzaga de Araújo Filho, Verinaldo Gonzaga de Araújo e
Washington José de Queiroz.
Improbidade administrativa – As 14 pessoas mencionadas
também foram demandadas em ação de improbidade, ajuizada em 15 de março de
2013, por irregularidades praticadas no HUAC. Na ação, o MPF explica que os
ilícitos eram comandados pelo ex-superintendente do hospital, com auxílio
decisivo dos servidores José Nivaldo Guedes da Silva, Maria do Socorro Lopes
Correia, Marise de Lourdes Gomes Vasconcelos e Maria Luíza Souto Porto.
Inclusive, eles deixavam faltar medicamentos na farmácia do hospital para
forjar uma falsa urgência por meio da qual se buscava fundamentar as
contratações diretas. Para o MPF, os atos praticados pelo grupo causaram lesão
ao erário e desrespeitaram princípios da administração pública.
* Ação Penal Pública nº 0001644-27.2006.4.05.8201 (4ª Vara
Federal)
* Ação de Improbidade Administrativa nº
0000548-30.2013.4.05.8201 (6ª Vara Federal)
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