Em dois anos, Justiça deixa prescrever 2,9 mil ações por corrupção e lavagem de dinheiro


Vladimir Chaves

A Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa nos anos de 2010 e 2011. Um crime só prescreve quando transcorre o prazo máximo para que o réu cumpra a pena caso seja condenado. O dado foi revelado ontem num levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – criado para auxiliar a Justiça do país.

Até o final do ano passado, tramitavam 25.799 processos de corrupção, lavagem de dinheiro ou atos de improbidade em todo o Poder Judiciário. Comparativamente, isso significa que os processos prescritos somente em 2010 e 2011 representam mais de 10% de todas as ações em tramitação atualmente envolvendo pessoas denunciadas por estas ilegalidades. Se condenados após a prescrição, esses réus não serão punidos.

Lentidão da Justiça brasileira favorece a impunidade

No início deste mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, questionou o sistema de prescrição no Direito Penal Brasileiro. “Prescrever ao longo da tramitação [do processo] é indicação de um sistema que não quer punir”, afirmou Barbosa, durante um debate no CNJ.

O balanço do andamento das ações referentes a tais ilegalidades é incompleto, já que alguns Tribunais de Justiça não encaminharam os dados,  mas o cenário é preocupante e pode ser ainda pior. Além da alta taxa de prescrição, o estudo revela o baixo número de condenados por estes crimes e por improbidade. Uma das razões é a morosidade do Poder Judiciário do país que, consequentemente, resulta na sensação de impunidade.

Denúncias

O levantamento do Con­­­selho mostra ainda que, só no ano passado, o Judiciário brasileiro aceitou 1.763 ações feitas pelo Ministério Público Estadual e Federal denunciando crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. E recebeu ainda 3.742 ações cíveis de ato de improbidade administrativa. De todos os 5.505 processos que ingressaram na Justiça em 2012 destas naturezas, foram julgados apenas 1.637, ou 29% da demanda, que resultou na condenação definitiva de 205 pessoas.

A divulgação do estudo dá uma ideia de como os tribunais estão atuando em relação ao cumprimento da Meta 18 – que determina prazo de até o fim deste ano para julgar ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O compromisso com a Meta 18 foi assumido pelos presidentes dos tribunais em novembro do ano passado durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Um dos objetivos da pes­­­quisa, diz o CNJ, é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais. Os dados devem servir também para subsidiar o país no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) e dar cumprimento à Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ.

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