A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que dá prioridade na Justiça para a tramitação de processos que tratem de crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. A proposta tem caráter conclusivo e pode ir direto ao Senado, salvo se for apresentado recurso para votação em plenário.
O projeto é do deputado Fábio Trad (PMDB-MS). O texto aprovado, porém, é um substitutivo apresentado por Assis Melo (PC do B-RS). A prioridade passaria a constar do Código de Processo Penal.
O projeto prevê o tratamento prioritário em processos penais relativos aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes de responsabilidade de prefeitos municipais. O projeto entraria em vigor 90 dias após sua sanção.
"A população brasileira não mais tolera a impunidade, principalmente referente aos abusos cometidos contra a coisa pública", disse o relator em seu voto.
Definições para "Princípio da moralidade"
Princípio da moralidade - A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência.
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