O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson
a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não é imediata,
porque Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos
de prisão por incitar atos antidemocráticos.
O ex-presidente do partido
enfrenta dois processos diferentes. O do TRF-2 é relativo à quando ele atacou
policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy
Gasparian, no Rio de Janeiro.
Já o do STF trata de
tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, ele recebeu condenação de nove anos,
um mês e cinco dias de prisão – pena que já está em vigor e, por isso, impede a
ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.
Além disso, o relator do
caso, Alexandre de Moraes, decidiu pela detenção preventiva do ex-deputado.
Essas condenações estão em vigor e, por isso, impedem a ida de Jefferson para o
regime domiciliar de forma imediata.