A Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a
distinção entre homens e mulheres para seleção, promoção ou ingresso no quadro
efetivo de oficiais e praças das polícias militares ou dos corpos de bombeiros
militares.
A medida é inserida na Lei
Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O texto aprovado é o
substitutivo da relatora, deputada petista Carol Dartora, ao Projeto de Lei
1203/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
“A Lei 14.751/23, promulgada
no final do ano passado, não legisla sobre a presença feminina nas polícias
militares, crescente nos últimos anos”, afirma Dartora. “Fato que tornou
necessário combater essa lacuna e conferir segurança jurídica para o anseio das
mulheres que pretendem ingressar na carreira do quadro efetivo de oficiais e
praças das polícias militares”, acrescenta.
Alterações
O projeto original altera
o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares
dos estados e do DF, e a Lei 9.713/98, que trata da reclassificações das
policiais militares femininas.
A relatora lembra, porém,
que a Lei 14.751/23, revogou boa parte do decreto-lei. Carol Dartora
manteve a modificação na Lei 9.713/98, que proíbe a fixação de limite ou
percentual que restrinja a seleção, promoção ou entrada de mulheres no efetivo
das polícias militares.
Próximos passos
A proposta será analisada,
em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta
precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.