Tentando reverter rejeição Lula inventa crédito consignado para trabalhador do setor privado


Vladimir Chaves


O novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado saiu do papel. Oo presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou oficialmente o programa Crédito do Trabalhador, através de uma Medida Provisória (MP), que oferece empréstimos mais baratos com a garantia do FGTS. A medida pode alcançar mais de 40 milhões de funcionários com carteira assinada, tendo o potencial de alavancar até R$ 120 bilhões em novas operações.

Essa é mais uma das apostas do governo petista na tentativa de reverter os baixos índices de popularidade do presidente apontados pelas últimas pesquisas, de olho na corrida eleitoral de 2026. O novo consignado privado foca, sobretudo, nos empregados de pequenas e médias empresas, além de trabalhadores domésticos e rurais.

O sistema deve começar a operar a partir de 21 de março. Já quem tem consignado ativo pode solicitar a migração para a nova linha a partir de 21 de abril. A portabilidade entre bancos terá início em 6 de junho. De acordo com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban), o consignado do setor privado contabiliza cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.

O crédito consignado funciona como uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas todos os meses diretamente na folha de pagamento. A carteira de trabalho digital facilitará o acesso a opções mais econômicas em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao INSS. Com base em suas informações pessoais, o trabalhador recebe diferentes ofertas em até 24 horas, em um modelo semelhante a um leilão. Ele pode então formalizar a contratação no canal do banco que oferecer as menores taxas.

Diferentemente do que ocorre com o crédito consignado para servidores públicos e aposentados, a nova linha não estabelece um teto para as taxas de juros – uma solicitação dos bancos, que temem sua limitação. Além disso, o FGTS como garantia não será ampliado, permanecendo em 10% em caso de demissão sem justa causa, como já ocorre atualmente.

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