O Projeto de Lei 4917/24,
de autoria do deputado federal Romero Rodrigues, proíbe fornecedores de
modificar, sem o consentimento prévio do consumidor, a data contratada pactuada
para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada. A medida é
acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na
Câmara dos Deputados.
Segundo Romero Rodrigues, as concessionárias de fornecimento de energia
elétrica, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet vêm realizando alterações
unilaterais nas datas de vencimento, sem qualquer consulta ou notificação
prévia aos consumidores.
“Há casos, inclusive, em
que promovem a suspensão dos seus serviços e inscrevem nos cadastros de
restrição ao crédito os consumidores que não conseguem pagar nas novas datas de
vencimento”, observa Rodrigues.
Próximos passos
O projeto será analisado,
em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida
precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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