Uma das principais
ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as
informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir
de 1º de abril.
Este ano, o prazo de
entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em
30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações,
quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a
declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no
primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto
D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso
em duas semanas.
Criada em 2014, a
declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da
Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração
pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano
passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam
pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia
1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações
forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos
disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável
pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca
(Foto E).
A declaração
pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da
declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
Rendimentos e
pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos
em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de
restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de
previdência privada;
Atualização do saldo
de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo
de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no
ano-calendário;
Doações efetuadas no
ano-calendário;
Informação de
Criptoativos;
Conta
bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento
ainda não declarado;
Contas bancárias no
exterior.
Segundo Fonseca, as quatro
primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais
dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os
dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração
pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores
(empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de
Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as
situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa
do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às
obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos
tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90
para R$ 33.888;
Limite da receita
bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$
169.440;
Quem atualizou valor
de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá
de preencher a declaração;
Quem apurou
rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
passou a declarar anualmente;
As demais
obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior
prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e
optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade
era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as
prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a
seguinte ordem:
idade igual ou
superior a 80 anos;
idade igual/superior
a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
pessoas cuja maior
fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a
pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
utilizaram a
pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
demais contribuintes.
Três campos na declaração
foram extintos:
título de eleitor;
consulado/embaixada
(para residentes no exterior);
número do recibo da
declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses
dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo
Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que
antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as
offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no
exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste
anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas
passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que
representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do
rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Cronograma
13 de março:
liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início
das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril:
liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos
móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação
da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão
pagas nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de
maio;
Segundo lote: 30 de
junho;
Terceiro lote: 31 de
julho;
Quarto lote: 29 de
agosto;
Quinto e último lote:
30 de setembro.
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