O Projeto de Lei 104/25,
do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no
Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos
públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos
Deputados.
Entre outros pontos, o
texto proíbe a primeira-dama de: representar oficialmente o governo federal em
eventos nacionais ou internacionais; e exercer funções políticas ou
administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o
uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da
primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas
residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.
Transparência
Conforme a proposta, a
primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em
audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados.
Além disso, os gastos
realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão
discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser
publicados no Portal da Transparência.
Primeira-dama não tem
cargo
Daniel Freitas defende as
exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não
tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto,
utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A utilização de recursos
públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder
Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz
incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do
presidente da República”, afirma.
Atividades
O projeto também lista
projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão
ser destinados a: pessoas em vulnerabilidade social; pessoas com doenças raras;
jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e mulheres,
crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais
poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais
e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da
primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da
República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de
transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser
aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores
estaduais, quando houver uso de recursos públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida
precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
0 comentários:
Postar um comentário