O Projeto de Lei 3232/23
estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto
lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável
às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. O código atual
determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato,
após liberados pelos peritos criminais.
“Não nos parece correto,
nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo
ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam
retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados
em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas
de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL),
autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada
em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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