O Ministério Público
Estadual (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Estado da Paraíba
para obrigá-lo a suprir o déficit de policiais na estrutura da Polícia Civil. O
objetivo é garantir o direito fundamental à segurança pública e a eficiência da
administração pública. Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis
estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um
contingente de 7.925 profissionais. Em razão disso, o MPPB requereu tutela de
urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados
dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles
realizem o Curso de Formação.
A Ação
0806435-03.2025.8.15.2001 foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no
Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza
Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio
Antônio Cavalcanti. Ela tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Conforme explicaram os
integrantes do Ncap, a ação é um desdobramento do Procedimento 001.2022.081213,
instaurado a partir de informações anônimas relatando o descaso do Governo do
Estado com a defasagem no efetivo da Polícia Civil. Segundo os promotores de
Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, uma vez que a PC
funciona com apenas 30% do corpo de policiais previsto na Lei 11.066/2017 (a
qual modificou a Lei 8.672/2008), e mesmo tendo realizado concurso realizado em
2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas.
“Mesmo com todas essas
nomeações, a defasagem ainda persistiria. Além disso, o Estado limitou as
nomeações aos aprovados dentro do número de vagas do edital, deixando de
convocar candidatos classificados no ponto de corte, impedindo que eles realizassem
o Curso de Formação e pudessem ser posteriormente nomeados. A cláusula de
barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o
preenchimento do quadro de servidores. A defasagem de policiais civis prejudica
a elucidação de crimes, com apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no
estado. É urgente a ampliação do efetivo da Polícia Civil para que sejam
garantidos a investigação adequada dos crimes e o combate à impunidade”,
explicou o promotor de Justiça Túlio Fernandes.
Princípio da eficiência
Ainda de acordo com os
promotores de Justiça, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei
14.735/2023) determina critérios objetivos para a distribuição do efetivo
policial, que não estão sendo cumpridos pelo Estado da Paraíba. “A baixa
quantidade de policiais civis configura violação ao princípio da eficiência da
administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e ao
direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF)”, argumentam.
Na ação, o MPPB também
destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no
Tema 784, segundo o qual, havendo novas vagas ou necessidade de nomeação
durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora das vagas
previstas têm direito à nomeação. “A cláusula de barreira do edital fere
princípios constitucionais e a Lei Estadual 8.672/2008, que estabelece um
quadro maior de servidores do que o previsto no concurso”, contrapõem os
promotores.
Pedidos
Segundo o Ncap, a tutela
de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os
candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em
razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai
impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia
Civil. No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a
condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados.
0 comentários:
Postar um comentário