O líder do Partido Liberal
(PL) e segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante
(RJ), protocolou um projeto de lei que corrige a defasagem da tabela do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando a faixa de isenção para R$ 10 mil e
alterando as demais faixas – o porcentual de 27,5% de IR incidiria sobre ganhos
superiores a R$ 20.647,00. O texto ainda promove um ajuste da parcela isenta de
alguns tipos de rendimentos de contribuintes com mais de 65 anos.
A proposta do deputado é
protocolada após o governo reiterar entre as prioridades do ano o projeto que
ampliaria a isenção do IR para R$ 5 mil – o compromisso foi apresentado aos
presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi
Alcolumbre (União-AP). Esse valor foi uma promessa de campanha em 2022, tanto
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O governo anunciou que
seguiria com a proposta ainda em novembro de 2024, em meio à discussão do
pacote de contenção de gastos, o que reverberou mal no mercado.
Nova tabela
O projeto protocolado por
Cavalcante na noite de ontem, 11, argumenta que a tabela do IRPF tem uma
defasagem de 167,02% entre 1996 e 2024, de acordo com cálculos da Unafisco
(Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Ele reconhece que a
defasagem é menor na primeira faixa, para quem ganha até R$ 2.259,20 “em
decorrência das correções feitas nos dois últimos anos pelo governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”. “Contudo, iremos propor a isenção
de imposto de renda para os contribuintes que recebem até R$ 10 mil por mês, a
partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025”, alega o parlamentar.
A nova tabela sugerida
pelo deputado contempla as seguintes alíquotas:
– Alíquota de 0,0%: para
rendimentos até R$ 10.000,00;
– Alíquota de 7,5%: para
rendimentos de R$ 10.000,01 até R$ 12 500,71;
– Alíquota de 15%: para rendimentos de R$ 12.500,72 até R$ 16 588,86;
– Alíquota de 22,5%: para
rendimentos de R$ 16.588,87 até R$ 20 647,00;
– Alíquota de 27,5%:
rendimentos acima de R$ 20.647,00.
Na justificativa do
projeto, Cavalcante também propõe alteração em outra lei, para ajustar a
parcela isenta de rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma de contribuintes maiores de 65 anos.
O texto lembra de
ferramentas disponibilizadas pelo Fisco aos contribuintes, como a declaração de
ajuste anual assistida e a pré-preenchida.
“Ademais, e sobretudo,
deve-se ressaltar que a limitação do aludido desconto simplificado não impedirá
que o contribuinte do IRPF utilize as deduções do imposto previstas na
legislação a que efetivamente fizer jus, como despesas com previdência,
despesas médicas e educacionais, além de despesas de valor fixo por dependente
e não atingirá os contribuintes de menor poder aquisitivo”, argumenta o
deputado.
Ele encerra a proposta
pedindo a colaboração dos colegas deputados para a aprovação do texto “na
esperança de que a causa aqui defendida seja também adotada pelos nobres
pares”.
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