Justiça inocenta cantora Ana Paula Valadão das acusações de "discurso discriminatório".


Vladimir Chaves


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) inocentou a cantora e pregadora Ana Paula Valadão, líder e fundadora da banda gospel Diante do Trono, da condenação imposta em primeira instância por declarações feitas durante o congresso “Na Terra como no Céu”, transmitido em 2016 pela Rede Super de Televisão.

a ocasião, Ana Paula afirmou que “qualquer escolha leva a uma consequência” e que “tudo que é distorcido tem consequências naturais e não é praga de Deus”. Como exemplo, mencionou o HIV/AIDS, dizendo que “a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim, não é o ideal de Deus”.

A Aliança Nacional LGBTI+ entrou com uma ação na Justiça alegando discurso discriminatório. Em abril de 2023, a cantora foi condenada em primeira instância a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos. O juiz responsável pelo caso, Hilmar Castelo Branco Raposo, considerou que a fala “reforçou um preconceito ultrapassado ao responsabilizar homossexuais pela disseminação do HIV”.

A defesa de Ana Paula Valadão recorreu, argumentando que a fala estava fundamentada em crenças religiosas e não teve intenção ofensiva. No julgamento do recurso, realizado na última semana, o desembargador Eustáquio de Castro aceitou o argumento e votou pela reversão da condenação.

Para o magistrado, o possível excesso ocorreu em “apenas uma frase” e não justificaria a condenação. “Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso sujeito à condenação e à reparação coletiva”, declarou Castro.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano, formando maioria favorável à absolvição. Já os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo Reis Soub votaram contra o recurso.

A Aliança Nacional LGBTI+ informou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


 

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