Por unanimidade de votos,
a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação
civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer
vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar
multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os magistrados não
julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o
Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender
os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício
deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.
O Ministério Público do
Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em nota, a Uber disse que
a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos
legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a
decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau
contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
0 comentários:
Postar um comentário