O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14) que
o ex-deputado federal Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto. No entanto,
o ministro negou que Silveira seja beneficiado pelo indulto natalino, assinado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do ano passado.
O ex-deputado federal foi
condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob a acusação de ameaças ao Estado
Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF.
Segundo a decisão de
Moraes, é “incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o
Estado Democrático de Direito”.
O ministro também
determinou que a pena de Daniel Silveira seja recalculada e que ele deve se
apresentar, diariamente, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de
Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense.
“Determino que seja
anotado, como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto,
qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024”, afirma a decisão.
Indulto Natalino
Na decisão, Moraes, ao
negar o benefício do indulto a Silveira, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral
da República (PGR), que se manifestou contra a liberação do ex-deputado.
Os advogados de Silveira
protocolaram 12 pedidos para indulto, que é o perdão da pena para algumas
detenções. A defesa afirma que o ex-deputado teria acesso ao benefício porque,
no dia da publicação do ato assinado por Lula, em 23 de dezembro, ele estava em
“livramento condicional” e a menos de seis anos para o cumprimento total da
pena.
As duas situações são
previstas no decreto do presidente como passíveis de soltura e de perdão da
pena. No entanto, Lula excluiu do decreto os crimes considerados ataques à
democracia e ao abuso de autoridade.
“Não assiste razão ao
requerente, uma vez que o inciso XV, do artigo 1º do Decreto nº 12.338/2024
veda a concessão de indulto ou de comutação de pena aos crimes contra o Estado
Democrático de Direito”, afirmou Moraes.
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