A Transparência
Internacional Brasil criticou a falta de publicidade para informações sobre a
primeira-dama, a socióloga Rosângela Lula da Silva, a Janja. O posicionamento
ocorreu após a coluna Malu Gaspar, do GLOBO, mostrar nesta segunda-feira que o
governo Lula tem se recusado a responder pedidos apresentados pelo blog e pela
ONG Fiquem Sabendo, especializada no acesso a informações públicas, sobre o
trabalho dela.
Em postagem nas redes
sociais, Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional
Brasil, disse que Janja "está exercendo função pública". Segundo ele,
o "fato disso estar acontecendo sem as formalizações necessárias não pode
ser justificativa para desrespeitar o princípio da publicidade da administração
pública, a lei de acesso à informação e a lei de conflitos de interesses".
"É público e notório
que a primeira-dama está exercendo função pública, com intensa agenda de
representação governamental e equipe de apoio. O fato disso estar acontecendo
sem as formalizações necessárias não pode ser justificativa para desrespeitar o
princípio da publicidade da administração pública, a lei de acesso à informação
e a lei de conflitos de interesses. Ao contrário, a informalidade agrava a
situação”, escreveu Brandão.
Agenda de compromissos
No mês passado, o blog
Malu Gaspar solicitou à Presidência da República a agenda de compromissos de
Janja, com a descrição dos eventos e o inteiro teor digitalizado de atas das
reuniões que contaram com a sua participação. A Casa Civil negou, e a coluna
entrou com recurso, que ainda aguarda resposta.
O blog mostra que, bem
antes disso, em março e abril de 2024, a Fiquem Sabendo pediu agenda detalhada
de compromissos e reuniões da atual primeira-dama, assim como uma planilha
indicando a quantidade de assessores à disposição de Janja e a lista com nomes
completos e cargos/funções.
A Casa Civil também se
recusou a fornecer as informações: “Esclarecemos que as informações solicitadas
não poderão ser disponibilizadas, posto que a Sra. Primeira-Dama não ocupa
cargo público, conforme a definição dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90.
Diante disso, não possui obrigação de registrar e divulgar agenda.”
0 comentários:
Postar um comentário