Para saber quando será o
momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras
estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria
por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano
de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e,
para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
As idades vão aumentando
seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031,
enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de
se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de
contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários
92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos
(com 35 anos no sistema do INSS).
Uma situação diferente é
para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério
(25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam
somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada
ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Pedágio
Existem ainda as regras de
transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio
de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à
metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige
idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional
igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
No pedágio de 50%, as
pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar
ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para
homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade,
e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os
trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
O Instituto Nacional do
Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular
o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as
regras podem ser conferidas no site do instituto.
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