De acordo com a página de
estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão 5.543 prefeitos, 5.543
vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.
Do total de 5.543
prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e
os demais (3.077) estão no primeiro mandato como chefe do poder Executivo
local.
Segundo a base de dados do
TSE 14 municípios estão com o resultado da eleição sub judice e outras três com
status de anulada.
Responsabilidades de
prefeitos
A prefeita ou o prefeito
empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela
gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade
de uma reeleição por mais quatro.
Nesse período, os
ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município
(arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e
realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras
esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre
outras funções que promovam o desenvolvimento local.
O presidente da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem
ser as prioridades no exercício da função pública. “É preciso honrar o mandato
que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir
a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro
lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores
municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição.
“Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a
progredir.”
Responsabilidades de
vereadores
Já os mandatos de
vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma
quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares
atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do
número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da
Constituição Federal.
As funções no poder
Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:
· legislativa: proposição, análise,
discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;
· fiscalizadora das ações da
administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;
· assessoramento ao Executivo: apoio e
discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano
Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
· julgadora: apreciação das contas
públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas
cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.
Calendário
A justiça eleitoral nos
estados realizou até 19 de dezembro cerimônias de diplomação dos eleitos para
os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os atos solenes marcaram o
fim do processo eleitoral de 2024 e habilitou eleitos e eleitas a assumirem e
exercerem seus mandatos a partir do primeiro dia de 2025, por quatro anos.
As cerimônias ocorrem em
todo o país no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, conforme
determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que
trata dos municípios.
Porém, somente para os
cargos de presidente da República, vice-presidente, além de governadores e
vice-governadores, a data de posse será alterada a partir de 2027, conforme a
Emenda Constitucional 111/2021. Essas alterações na data de posse não incluem
prefeitos.
Os próximos presidente e
vice-presidente da República assumirão o cargo no dia 5 de janeiro de 2027,
enquanto governadores e vice-governadores iniciarão o mandato no dia 6 de
janeiro. As alterações serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026.
Antes da atual
Constituição Federal, o presidente e os governadores eram empossados em 15 de
março.
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