Já está em vigor em
Campina Grande uma importante alteração no Código Tributário Municipal que
instituiu na cidade o chamado “IPTU Justo”, garantindo descontos no valor do
imposto para imóveis em ruas com ausência de determinados serviços públicos. O
autor da lei, que foi sancionada no final do ano passado, é o vereador Olimpio
Oliveira.
O parlamentar explicou que
o Código Tributário prevê que o Município pode cobrar IPTU dos imóveis
atendidos por pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou
calçamento, com canalização das águas pluviais; abastecimento de água;
esgotamento sanitário; iluminação pública; escola ou posto de saúde à distância
máxima de 3km.
Agora, com a nova lei, a
cada ausência de um destes serviços públicos, a prefeitura terá que conceder
desconto cumulativo de 5% no IPTU. “É a forma que nosso mandato encontrou para
que o poder público seja mais operoso para levar melhores condições às diversas
ruas de Campina Grande que estão em situação precária”, comentou o vereador.
“Essa nova lei representa
uma grande conquista, trazendo justiça contributiva. Afinal, não é justo que o
cidadão que mora numa rua desprovida de infraestrutura pague o mesmo IPTU que
aquele em cuja rua estão disponíveis todos os serviços públicos”, explicou.
FORMULÁRIO
Olimpio Oliveira informou
que seu gabinete vai disponibilizar em breve um modelo de formulário de
requerimento a ser preenchido pelos contribuintes para que estes solicitem à
Secretaria de Finanças o abatimento do tributo caso suas ruas não sejam
atendidas pelos serviços públicos previstos em lei. “Vamos acompanhar e
fiscalizar, junto com a população, para garantir o cumprimento da lei”, afirmou
o vereador.
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