O ministro André Mendonça,
do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que
reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena
(TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é válida até o julgamento
final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em que a
Corte rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.
O pedido foi formulado
pelo Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário (RE) 971228, no qual
proprietários de terras na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade do processo administrativo da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da
terra indígena.
Segundo o governo
estadual, a portaria da Funai estaria afrontando a ordem de suspensão nacional
de processos relacionados ao tema. Também aponta riscos de consolidação de
efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos
(embargos de declaração) no processo do marco temporal (RE 1017365).
Em sua decisão, Mendonça
observa que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos
relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente
cumprida. Segundo ele, a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando
consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso
pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese
jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as
terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de
1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos
povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação
do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites
territoriais.
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