Em sessão plenária o
Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto
Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional
Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em
escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A
decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso.
Na última sexta-feira
(19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os
pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha
Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores
utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi
mantido pela área técnica do tribunal.
Financiamento
O financiamento do
programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à
Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, mas que é
integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e
administrado pela Caixa Econômica Federal. A lei permite que a governo federal
transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de
acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando
pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio
de R$ 6 bilhões da conta.
Já o MEC fica proibido de
utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito
Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que previamente
tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na
lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de
cotas do Fipem.
"Na instrução
inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão
Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para
a integralização de cotas do Fipem sem o
necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU
[Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e
fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído
pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e
26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)", diz
um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa. O tribunal ainda analisará
o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e
aguarda novas manifestações.
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