A Comissão de Segurança
Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite o uso de
algemas em adolescente autor de ato infracional quando houver reação violenta,
iminente receio de fuga ou comportamentos atentatórios à ação policial. Nesses
casos, se o projeto virar lei, também será proibida a condução em compartimento
fechado da viatura policial.
A proposta considera como
comportamentos atentatórios à ação policial:
agressividade, evidenciada
por movimentos bruscos e contrários aos comandos emitidos pelos policiais;
arrogância, com utilização
de linguagem depreciativa em relação aos policiais ou ao contexto da condução;
desobediência, com não
cumprimento ou demora em cumprir as orientações emitidas pelos policiais;
resistência com a
utilização de violência ou grave ameaça;
subtração ou tentativa de
subtrair arma de fogo ou outro equipamento de proteção individual dos
policiais.
O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de
Lei 2582/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e altera o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
Estatuto atual
Hoje o ECA proíbe que o
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional seja conduzido ou
transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições
atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou
mental, sob pena de responsabilidade do policial.
“Embora a legislação
proteja os direitos dos adolescentes, é preciso reconhecer que muitos podem
representar um risco à integridade física dos policiais ou de terceiros, seja
pelo seu porte físico ou até mesmo o estado emocional alterado”, afirmou o
relator.
“Em algumas situações,
adolescentes podem ter compleição física equivalente ou superior à de um
adulto, fator que deve ser considerado em casos de confronto ou resistência”,
acrescentou Sargento Portugal.
Para ele, “nesses casos,
as algemas são uma medida preventiva, evitando que a situação evolua para o uso
de força letal”.
Próximos passos
A proposta ainda precisa
ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa
ser aprovada pelos deputados e senadores.
0 comentários:
Postar um comentário