Prefeito de Sobrado terá que demitir mais de 100 contratados após instauração de Inquérito pelo Ministério Público da Paraíba


Vladimir Chaves



O prefeito de Sobrado, Leo Martins, terá que demitir mais de 100 servidores contratados da Prefeitura Municipal. A medida deverá ser tomada após o Ministério Público da Paraíba, instaurar um Inquérito Civil 001.2024.039871 com o objetivo de investigar o excesso do quantitativo de servidores temporários no município, os chamados contratados. A irregularidade foi observada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Uma Auditoria do Tribunal apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários, o que representa 73% do número de servidores efetivos, quando a Lei limita esse tipo de contratação em apenas 30% do total de efetivos. A promotora de Justiça Simone Duarte Doca, da Comarca de Sapé, responsável pelo caso, afirmou que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional e justificada por necessidades temporárias e de interesse público.

De acordo com a promotora, é necessário que o gestor obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ela lembra ainda que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional, objetivando atender a uma necessidade circunstancial e incomum na rotina administrativa

No Inquérito Civil, a promotora Simone Duarte Doca destacou que a Administração Pública não pode realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções contínuas e permanentes (Acórdão TCU 478/2016-Segunda Câmara). Para ela, o correto seria a realização de concurso público, sendo a forma mais democrática, impessoal, isonômica e eficiente de selecionar os servidores públicos que ingressarão nos quadros administrativos.


sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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Justiça recebe denúncia contra prefeito que usou carro da prefeitura para fins pessoais.


Vladimir Chaves



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de São José de Espinharas, Antônio Gomes da Costa Netto, acusado de ter utilizado, indevidamente, em proveito próprio, veículo pertencente ao Município. Ele está incurso na sanção prevista no artigo 1º, II, do decreto-lei nº 201/67.

"Extrai-se dos autos, que a imputação do crime está bem definida na denúncia, vez que, em tese, pela prova juntada nos autos, o prefeito Antônio Gomes da Costa Netto, utilizou, indevidamente, em proveito próprio de veículo pertencente à prefeitura municipal, transportando ração para animais, em direção à sua propriedade particular", frisou em seu voto o relator do processo nº 0821674-07.2023.8.15.0000, o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

Segundo o relator, a denúncia descreve a conduta delituosa do acusado, relatando os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime, em tese praticado.

"Desse modo, deve ser tida por apta a denúncia, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento mais preciso das condutas e a comprovação dos fatos imputados, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal", pontuou.

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Pablo Marçal dispara, ultrapassa Nunes e encosta em Boulos.


Vladimir Chaves

O empresário Pablo Marçal (PRTB) subiu sete pontos na pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (22). Com 21% das intenções de votos, ultrapassou Ricardo Nunes (MDB) e empatou tecnicamente com Guilherme Boulos (Psol), que tem 23% das intenções de votos.

De acordo com a pesquisa Datafolha, o atual prefeito, Ricardo Nunes, caiu de 23% para 19%. José Luiz Datena (PSDB), também caiu de 14% para 10%, e a deputada Tabata Amaral (PSB), oscilou de 7% para 8%.

Votos brancos e nulos passaram de 8% para 11%. Não sabe ou não opinaram somam 4%.

A pesquisa Datafolha ouviu 1.204 eleitores presencialmente em São Paulo, nos dias 20 e 21 de agosto, e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo SP- 08344/2024. O nível de confiança é de 95%.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

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Justiça pede indeferimento do registro de candidatura de dois ex-vereadores de Campina Grande.


Vladimir Chaves


Três candidatos a vereadores de Campina Grande podem ter registros de candidaturas indeferidos pela justiça eleitoral, dois deles são ex-vereadores. O pedido de indeferimento foi feito pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba.

Os ex-vereadores Bruno Gaudêncio (PL), que é defensor público, por desincompatibilização fora do prazo previsto pela lei eleitoral e Joia Germano (Rede) por ter condenação na Justiça Federal, além do candidato Eduardo Costa Lima (PSDB), também por condenação na  Justiça Federal.

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Ameaças do tráfico: Presidente da Câmara dos Deputados pede proteção da PF para candidato a prefeito de João Pessoa.


Vladimir Chaves



O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu à Polícia Federal que dê proteção ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB), candidato à Prefeitura de João Pessoa.

A solicitação ocorre após Carneiro ter cancelado um evento cultural num bairro da cidade no último dia 15, por pressão de uma facção criminosa local. A reunião ocorreria num circo, cujo proprietário relatou ter sofrido ameaça de morte.

No ofício, enviado à superintendente da PF na Paraíba, Christiane Machado, Lira diz que “nos últimos tempos, as disputas eleitorais têm sido marcadas por crescente violência a ameaçar o espírito democrático que deve permear as eleições em nosso país”.

“Nesse cenário, com o fim de proteger prerrogativas constitucionais do deputado federal Ruy Carneiro, que noticia sérias ameaças à sua integridade e de sua família durante eventos políticos havidos nesse estado, solicito a vossa excelência a adoção de medidas necessárias a garantir a segurança do congressista em tela, observados os limites do território paraibano”, prossegue Lira.

Carneiro diz que as ameaças só reforçam a necessidade de uma resposta firme das autoridades. “A solicitação do presidente da Câmara para que eu receba proteção da Polícia Federal é um passo essencial para garantir que o processo democrático não seja sufocado pela violência e intimidação do crime organizado”, afirmou.

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Vitória da democracia: Justiça nega pedido do MP e mantém candidatura de Pablo Marçal


Vladimir Chaves

A Justiça Eleitoral negou o pedido para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo por abuso de poder econômico.

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação de Marçal após uma ação da candidata do PSB, de Tabata Amaral.

A ação menciona uma reportagem do jornal O GLOBO, que revelou a estratégia digital do candidato do PRTB.

O promotor defendeu que a ação configura financiamento não declarado de campanha e abuso de poder econômico. Mas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido para suspender, de forma liminar, a candidatura de Marçal por isso. Apesar disso, o registro de candidatura dele ainda terá de ser analisado pela Justiça Eleitoral.

Em nota, Marçal nega haver "financiamento" aos apoiadores por conteúdos nas redes sociais.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

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Ranking de competitividade: João Pessoa cresce e Campina Grande despenca em posições.


Vladimir Chaves


João Pessoa ganhou e Campina Grande perdeu posições no ranking de competitividade dos municípios, segundo o estudo realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com a Gove e a Seall, divulgado nesta quarta-feira 21.

A capital ganhou 4 posições em relação ao ranking de 2023. João Pessoa saiu-se bem em sustentabilidade fiscal, acesso à saúde, inovação econômica e qualidade da educação, mas caiu em qualidade de saúde e educação e saneamento.

Entre as cidades do Nordeste, João Pessoa é a quarta melhor posicionada, na 157° posição nacional, com nota 52.59.

Campina Grande despenca  no ranking.

Campina Grande caiu no ranking do Centro de Liderança Pública (CLP). O município perdeu 36 posições em relação a 2023.

A cidade foi mal em sustentabilidade fiscal, acesso a educação, capital humano e inovação. Por outro lado, obteve melhora em qualidade na educação e saúde.

Entre os municípios nordestinos, Campina Grande é o 13º, enquanto ocupa a 232ª posição no ranking nacional, com nota 49.53.

 

Com informações do Blog do Maurílio Júnior

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Pesquisa para prefeito de São Paulo; Marçal dispara, Nunes e Boulos caem.


Vladimir Chaves


Pesquisa AtlasIntel, divulgada nesta quarta-feira (21), mostra subida de Pablo Marçal (PRTB) e queda dos principais concorrentes, em relação a última pesquisa, divulgada no dia 8.

Na pesquisa anterior o empresário Pablo Marçal, pontuava com 11.4% das intenções de votos, agora surge com 16.3%. Enquanto que seus adversários caíram, Boulos (Psol) que tinha 32,7% caiu para 28,5%, o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) tinha 24,9% caiu para 21.8%.

Ainda de acordo com a pesquisa a deputada federal Tabata Amaral (PSB), pontua com 12,0%, e o apresentador José Luiz Datena (PSDB), com 9,5%.

A economista Marina Helena (Novo) surge na sequência com 4,3%. O metroviário Altino Prazeres (PSTU) tem 0,3%, enquanto o operador de trens Ricardo Senese (UP), marca 0,2%. O jornalista João Pimenta (PCO) não pontuou. Votos em branco e nulo são 6,2%. Outros 0,9% não souberam responder.

Foram ouvidos 1.803 eleitores da cidade de São Paulo, por meio de Recrutamento Digital Aleatório (Atlas RDR), entre os dias 15 e 20 de agosto.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo n.º SP-02504/2024.

Guilherme Boulos (PSOL): 28,5%

Ricardo Nunes (MDB): 21,8%

Pablo Marçal (PRTB): 16,3%

Tabata Amaral (PSB): 12,0%

José Luiz Datena (PSDB): 9,5%

Marina Helena (Novo): 4,3%

Altino Prazeres (PSTU): 0,3%

Ricardo Senese (UP): 0,2%

João Pimenta (PCO): 0,0%

Em branco/Nulo: 6,2%

Não sei: 0,9%

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Eleições municipais: queda no número de candidaturas chega a 18%


Vladimir Chaves



De Norte a Sul do país, o número de candidaturas aos cargos de prefeito, vice e vereador caiu 18% em relação às últimas eleições, em 2020. Em Santa Catarina, a queda foi menor do que a média nacional, chegando a 12%. Mas em uma das cidades do estado, Blumenau, o número de candidatos a prefeito nessas eleições caiu a menos da metade — passou de 12 para 5 políticos que concorrem a uma vaga para a prefeitura da cidade. Também é menor o número daqueles que disputam uma vaga no legislativo local — passou de 371 em 2020 para 184 este ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro local onde houve redução é Poços de Caldas, o maior domicílio eleitoral do sul de Minas. O número de candidatos a prefeito e vice passou de 9 para 7, enquanto o de candidatos a vereador caiu de 294 para 255 este ano — uma queda de 13,78%.

Queda vem se repetindo

Todas as candidaturas foram registradas pelos partidos políticos no site do TSE, que contabilizou 455 mil pedidos. A plataforma DivulgaCand centraliza os registros em todo o país e mostra que, segundo os tribunais regionais eleitorais, 15.434 são candidatos a prefeito, 15.531 a vice-prefeito e 424.750 concorrem a uma vaga para vereador.

2024 - 455,7 mil registros

2020 - 557,6 mil registros

2016 - 496,9 mil registros

2012 - 482,8 mil registros

Por partido, o MDB lidera a relação de maior número de candidatos no país, com 43.831. O PP tem 39.320, PSD 38.384, União Brasil 36.065, PL 35.388, Republicanos 33.529, PT 29.437 e PSB 26.065 candidatos concorrentes a vagas para prefeituras, vice e câmaras de vereadores de todo o país.

Candidaturas em análise

No mesmo dia em que o registro das candidaturas se encerrou nos TREs de todo o país — 15 de agosto — o Tribunal de Contas das União entregou à Justiça eleitoral uma lista com 9,7 mil nomes. São pessoas cujas contas foram julgadas irregulares nos últimos oito anos, se tornando, portanto, inelegíveis. .

Lembrando que o primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro e o segundo turno está marcado para três semanas depois, dia 27 de outubro. O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores e apenas os que têm domicílio eleitoral em Fernando de Noronha e no Distrito Federal  não irão às urnas neste pleito.

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Conheça o ranking dos partidos que conquistaram mais prefeituras nas últimas eleições


Vladimir Chaves


Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam o panorama dos partidos que mais elegeram prefeitos nas últimas eleições municipais, realizadas em 2020. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) liderou o ranking, conquistando 772 prefeituras em todo o país, o segundo lugar ficou com o Progressistas (PP), que elegeu 680 prefeitos, seguido de perto pelo Partido Social Democrático (PSD), com 649 prefeitos eleitos. Estas três legendas mostraram força na disputa eleitoral, refletindo suas bases bem estruturadas em diversas regiões do Brasil.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) também se destacaram, com 512 e 459 prefeitos eleitos, respectivamente. Outros partidos que figuraram entre os 10 primeiros foram o Partido Liberal (PL), com 345 prefeitos, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conquistou 311 prefeituras.

Em 2023, o PL afirmou que pretende fazer mil prefeituras neste ano, número extremamente elevado, mas que é factível em razão da intensa polarização política e de uma inclinação mais à direita do eleitorado no Sudeste e Sul.

Em termos regionais, a liderança das eleições variou conforme a área do país. O MDB dominou no Sul e no Norte, enquanto o PP foi o partido com mais prefeitos eleitos no Nordeste. No Sudeste, o PSDB ficou em primeiro e o DEM liderou no Centro-Oeste.

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Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet


Vladimir Chaves



Propaganda eleitoral 2024

Desde a ultima sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.

Propaganda x horário eleitoral gratuito

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto. 

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

O que há de novidade?

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

O que pode na propaganda eleitoral:

Propaganda eleitoral nas ruas e na internet;

Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;

Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;

Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;

Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;

Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;

Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;

Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;

Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e

Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;

Realizar disparo em massa de mensagens;

Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;

Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;

Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);

Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;

Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;

Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;

Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;

Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;

Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e

Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

Carro de som ou minitrio

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

Inteligência artificial

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

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Deputado Murilo Galdino assume coordenação geral da campanha de Dr.Jhony.


Vladimir Chaves


A campanha a prefeito de Campina Grande do ex-secretário de Estado da Saúde, Jhony Bezerra, recebeu um reforço considerado em todo meio político como de peso, trata-se do deputado federal Murilo Galdino, que assumiu a coordenação geral da campanha do prefeitavel.

Com vasta experiência em articulações politicas e gestão pública, Murilo Galdino chega com o proposito de impulsionar ainda mais a candidatura de Dr. Jhony. Em sua primeira ação Murilo reuniu, no ultimo sábado à noite, mais de 150 candidatos a vereadores e seus assessores, para traçar metas e estratégias.

“Acredito na capacidade técnica de Dr. Jhony por tudo que conseguiu mostrar na gestão estadual e no candidato a vice Marinaldo Cardoso, que tem uma vida pública dedicada a Campina. Então assumir esta missão é uma honra, um convite que aceito com alegria e disposição para contribuir com um projeto político-administrativo concreto para nossa cidade. Vamos fazer uma campanha propositiva com estratégia e seriedade”, disse Murilo.


A indicação de Murilo Galdino para coordenação geral da campanha foi recebida com aplausos por todos os candidatos a vereadores. Entre eles o candidato Peron Japiassu.

“Tivemos essa grata surpresa do anúncio do meu amigo e deputado federal, Murilo Galdino, como coordenador geral da campanha, essa nomeação representa um grande e decisivo reforço para nossa luta, que será vitoriosa” comemorou Peron.

 

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