Juntas, sete pessoas -
entre estudantes de Medicina e parentes de gestores e parlamentares - causaram
prejuízo de quase R$ 250 mil ao erário de dois municípios do Sertão; bloqueio
de bens já foi determinado e acordos, celebrados para ressarcimento de dano
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas por ato de improbidade
administrativa em face de sete ‘funcionários públicos fantasmas’; de um
secretário municipal; de três vereadores e de uma gestora escolar, por
enriquecimento ilícito. Dois réus são estudantes de Medicina e parentes de
gestores e de vereadores do município de Conceição.
As ações foram propostas
pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que
atua na defesa do patrimônio público) à Vara Única da comarca. Nelas, o MPPB
requereu a concessão de medida cautelar para que seja determinada a
indisponibilidade dos bens dos promovidos, no montante que assegure o total
ressarcimento do dano causado ao erário e a condenação deles por ato de
improbidade administrativa.
Bens bloqueados
A Ação
0802612-09.2024.8.15.0141 foi proposta em face de quatro servidores da Câmara
Municipal de Conceição, por enriquecimento ilícito. Também são réus os
vereadores Fidélis Rodrigues de Luna (presidente da Câmara), Wecya Thalitta
Lopes Meneses e Diogo Ferreira Alves e uma gestora escolar, por terem permitido,
facilitado e concorrido para que os ‘funcionários públicos fantasmas’ se
locupletassem ilicitamente. Todos tiveram os bens bloqueados por decisão
judicial proferida, nessa quarta-feira (19/06), pelo juiz Thiago Rabelo.
A ação judicial é um
desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2023.061393, instaurado na
Promotoria de Justiça para apurar denúncias feitas à Ouvidoria do MPPB e
averiguar a presença física e a devida contraprestação laboral dos funcionários
públicos da Câmara de Vereadores de Conceição. A denúncia relatava que um dos
fantasmas é filho de uma vereadora e estuda Medicina, em Pernambuco, o que foi
confirmado pela investigação.
Conforme explicou o
promotor de Justiça, foi constatado não apenas a presença de ‘fantasmas’ na
Câmara de Vereadores, como também a prática do nepotismo no Legislativo
municipal, já que dois réus são familiares dos vereadores. A investigação
revelou ainda que um dos fantasmas é uma farmacêutica do Município de João
Pessoa; outro, um policial militar que foi nomeado para o cargo de assessor de
comunicação e que um dos acusados também é ‘fantasma’ na Secretaria de Educação
do Estado. Juntos, os quatro receberam quase R$ 109 mil da Câmara Municipal,
sem a devida contraprestação de trabalho.
TAC
Segundo o representante do
MPPB, a investigação apontou que a maioria dos funcionários do Legislativo
Municipal de Conceição ocupa cargos comissionados, de vínculos precários, o que
para ele é um “campo fértil para que o órgão funcionasse como 'cabide de
emprego' dos parlamentares mirins, de maneira que somente pessoas escolhidas a
dedo por cada um dos ‘representantes populares’ ali laborava”.
Essa situação levou à
instauração de procedimento extrajudicial, que resultou na assinatura de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa Legislativa para a realização
de concurso público. “Os prazos atinentes ao cumprimento deste compromisso se
encontram, até o presente momento, devidamente atendidos”, disse o promotor de
Justiça.
Prefeitura de Conceição
A Ação
0800636-34.2024.8.15.0151 é um desdobramento do Inquérito Civil
048.2023.000361, instaurado a partir de denúncia realizada à Ouvidoria do MPPB,
para averiguar a presença física e a devida contraprestação laboral de
servidores públicos da Prefeitura de Conceição, onde o regime de trabalho é de
40 horas semanais, cumpridas mediante labor de oito horas diárias, e onde não
há norma regulamentadora acerca do trabalho remoto.
Segundo o promotor de
Justiça, foi constatado que os dois réus da ação moram em João Pessoa, a 470
quilômetros de distância da Prefeitura de Conceição, onde deveriam trabalhar.
Um deles, inclusive, é estudante de Medicina em uma universidade particular da
capital paraibana, o que evidencia a incompatibilidade de horários entre a
prestação laboral e o estudo do curso universitário. Juntos, eles teriam
recebido R$ 75 mil do Município, sem terem dado a devida contraprestação
laboral.
A ação já foi julgada e
durante a audiência de instrução, os dois acusados celebraram acordos de não
persecução civil e penal (ANPC e ANPP), comprometendo-se a ressarcir os valores
que ganharam indevidamente e a pagar, cada um, multas que totalizam 20 salários
mínimos. Os valores serão revertidos para a compra de veículo para o Centro de
Referência em Assistência Social (Creas) do município. Com a celebração dos
acordos, o processo será arquivado.
Santana de Mangueira
Por fim, a Ação
0800633-79.2024.8.15.0151 foi proposta em face do secretário de Assistência
Social do Município de Santana de Mangueira, Perachi Mangueira Nitão, e de uma
servidora ‘fantasma’.
A ação é um desdobramento
do Inquérito Civil 001.2023.080200, instaurado na Promotoria de Justiça para
apurar denúncia sobre a existência de servidora fantasma na Prefeitura de
Santana de Mangueira.
Foi constatado que a
servidora denunciada morava em outro município, onde inclusive é conselheira
tutelar; que nunca exerceu a função ou trabalhou na Prefeitura de Santana de
Mangueira e que isso ocorreu com o auxílio do secretário de Assistência Social,
seu superior hierárquico. De acordo com o MPPB, a ré recebeu R$ 65 mil da
Prefeitura indevidamente. A ação ainda será julgada.
Pedidos
Além da concessão da
medida cautelar de indisponibilidade de bens, o MPPB requer a condenação dos
‘servidores fantasmas’ por prática de enriquecimento ilícito para aplicar-lhes,
em seus patamares máximos, todas as sanções elencadas no artigo 12, inciso I, da
Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 14 anos).
Já em relação aos
vereadores, à gestora educacional e ao secretário municipal pede a aplicação,
em seus patamares máximos, de todas as sanções elencadas no artigo 12, inciso
II, da mesma lei (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos até 12 anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos).
As investigações que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio sobre a existência de
‘servidores fantasmas’ nos poderes executivo e legislativo dos municípios
abrangidos pela Promotoria de Justiça de Conceição prosseguem.