Indulto natalino da vingança: Sem perdão para idosos, portadores de doenças graves, mães e avós condenadas pelo 8 de janeiro


Vladimir Chaves


Nem mesmo o espirito natalino arrefeceu o sentimento de vingança do presidente Lula, contra os que ousaram protestar contra sua eleição.

A concessão do indulto natalino de 2024, publicado em edição extra do Diário Oficial, dá prioridade a indivíduos condenados que pertencem a grupos socialmente vulneráveis, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, incluindo HIV, ou em estado terminal de saúde.


O perdão da pena beneficia ainda gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

No entanto o decreto presidencial exclui do benefício idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, mães e avós que tenham sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro.

O decreto também exclui pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Também estão fora do indulto integrantes de organizações criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aquelas que firmaram acordos de colaboração premiada.

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