Nem mesmo o espirito
natalino arrefeceu o sentimento de vingança do presidente Lula, contra os que
ousaram protestar contra sua eleição.
A concessão do indulto
natalino de 2024, publicado em edição extra do Diário Oficial, dá prioridade a
indivíduos condenados que pertencem a grupos socialmente vulneráveis, como idosos,
gestantes, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, incluindo
HIV, ou em estado terminal de saúde.
O perdão da pena beneficia ainda gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
No entanto o decreto presidencial exclui do benefício idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, mães e avós que tenham sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro.
O decreto também exclui
pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem
de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e
adolescentes.
Também estão fora do
indulto integrantes de organizações criminosas, pessoas condenadas por abuso de
autoridade e aquelas que firmaram acordos de colaboração premiada.
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