O Pleno do Tribunal de
Contas da Paraíba aprovou, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (06),
Resolução Normativa que dispõe sobre a adoção de providências com vistas à
transmissão de cargo a novos Prefeitos. São regras previstas para o final de
mandatos e a posse de novos gestores municipais. Prevê ainda a instituição de
uma comissão de transição nas prefeituras, em decorrência das últimas eleições.
A Resolução será
encaminhada a todos os gestores municipais, e tem como objetivo promover uma transição
pacífica e dentro dos requisitos legais, conforme as regras previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, assegurando-se a transparência e a normalidade
administrativa.
Nas considerações, a norma
destaca a competência do TCE, no exercício do controle prévio, acerca da
transmissão dos novos cargos aos prefeitos eleitos, visando uma transição tranquila
e sem riscos para a descontinuidade dos serviços prestados pelo município à
sociedade. Em seu artigo 1°, a Resolução prescreve que “os prefeitos municipais
que encerram seus mandatos deverão, no prazo de até 10 dias a contar da
homologação do resultado das eleições, constituir a Comissão de Transição de
Governo.”
Essa Comissão deverá
contar com a participação de, no mínimo, 02 (dois) membros indicados pelo
candidato eleito. O respectivo ato que criou a Comissão, acompanhado da
identificação de seus componentes, deverá ser, no prazo de 05 (cinco) dias,
encaminhado ao Tribunal por meio do Portal do Gestor na categoria
“Comunicação”.
Em seu artigo 2º a
Resolução relaciona os dados, documentos e informações que deverão ser
disponibilizados a todos os membros da comissão no prazo de vinte dias,
contados da constituição da Comissão de Transição, ou até 30 de novembro, o que
ocorrer primeiro. Entre os documentos exigidos na Resolução, destacam-se a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual relativas ao exercício
corrente, acompanhadas das normas que as alteraram, inclusive os decretos de
abertura de créditos adicionais; Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício seguinte ao da eleição ocorrida.
Também os últimos
Balancetes Orçamentário, Financeiro e Patrimonial acompanhados com
demonstrativos; as disponibilidades financeiras em caixa e bancos por fonte de
recursos do último mês encerrado; compromissos financeiros, decorrentes de
contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros,
caracterizando o que já foi pago, o valor a pagar até o final do ano e o saldo
a pagar nos próximos exercícios, entre outros.
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