Na Paraíba, atualmente,
existem 83 crianças e adolescentes para adoção e 500 pessoas habilitadas a
adotar. Em se tratando da Capital, existem cinco crianças e adolescentes
disponíveis para serem adotados, sendo dois adolescentes e um grupo de três
irmãos, com 275 pretendentes à adoção, segundo dados disponibilizados pela
unidade judiciária.
Comemorado no último
sábado (9), o Dia Mundial da Adoção trouxe à reflexão a importância do acolhimento
de crianças e adolescentes em todo o mundo, além da conscientização acerca da
adoção “tardia”. Segundo explicou o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da
Infância e Juventude da Comarca da Capital, trata-se da adoção de crianças com
mais de cinco anos de idade, também conhecida como ‘adoção necessária’.
“Toda adoção é necessária,
não importa a faixa etária da criança. Nós estamos, desde o ano de 2011,
fazendo um trabalho de conscientização junto aos habilitados, casais, pessoas
singulares, ato de adoção unilateral, para que possam ampliar esse perfil junto
ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e concretizar a adoção necessária
ou tardia”, comentou o magistrado Adhailton Lacet.
O juiz lembra que, nunca é
tarde para adotar. “Nós mostramos aos pretendentes que a adoção de uma criança
com mais idade pode ser tão bem sucedida, quanto a de um bebê. Ainda assim,
neste ano, foram adotadas mais crianças, que adolescentes”, revelou o juiz
Adhailton Lacet, se referindo às 40 adoções realizadas ao longo deste ano.
O magistrado salientou,
ainda, que as pessoas estão compreendendo melhor o instituto da adoção e com
isso, evitando, também, adotar de forma ilegal, seja na chamada "adoção à
brasileira" ou mesmo na modalidade de adoção "intuito personae",
ocorrida quando a mãe entrega seu filho diretamente para uma terceira pessoa
criá-lo, sem passar pelo crivo da Justiça infantojuvenil.
O titular da 1ª Vara da
Infância e Juventude ressaltou, ainda, que as fases para adoção se subdividem
no processo preliminar de habilitação, onde a parte interessada se submete a
uma avaliação psicossocial feita pela equipe técnica do juízo. Após esse
processo, o pretendente realiza um curso de adoção ministrado pela Vara da
Infância e tem seu nome inserido no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
“Feito isso, quando
encontrada a criança ou adolescente de acordo com as indicações feitas no SNA,
a parte ingressa com a ação de adoção propriamente dita, na qual o juiz designa
uma audiência e faz a oitiva dos autores e das testemunhas, julgando, em
seguida, o processo”, finalizou o magistrado Adhailton Lacet.
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