Nas eleições deste ano,
173 municípios tiveram candidatura única para o cargo de prefeito, sendo que o
candidato ou a candidata que disputou sozinho o voto dos eleitores recebeu
recursos públicos para realizar a campanha. Em alguns casos, o montante
recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo
Partidário chegou a R$ 200 mil. Por isso, o Ministério Público (MP) Eleitoral
vai fiscalizar se os valores foram efetivamente destinados à promoção dessas
candidaturas.
O simples recebimento de
recursos públicos para campanha, no caso de candidaturas únicas, não configura
irregularidade. No entanto, os valores devem ser investidos em ações que deem
publicidade às propostas defendidas pelo candidato, para dar transparência ao
processo e assegurar a escolha livre e bem informada do eleitor. Por isso, o
vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orientou que os promotores
eleitorais apurem cada situação concreta, para verificar se não houve abuso ou
irregularidade na destinação dos recursos.
“Embora as chapas únicas
necessitem de apenas um voto válido para se elegerem, essa circunstância não
afasta a possibilidade, e mesmo obrigação, de os candidatos apresentarem suas
propostas aos eleitores, inclusive a partir da produção de material de
campanha, o que traz custos, que deverão ser devidamente justificados à Justiça
Eleitoral”, afirma o vice-PGE no documento destinado aos promotores.
A providência foi tomada
com base em processo ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
questionando o repasse de recursos públicos a candidatos e candidatas que não
tiveram concorrentes em seus municípios. Segundo dados da própria Corte, há
casos desse tipo em municípios de 19 estados brasileiros: Alagoas, Ceará,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa
Catarina, Sergipe, Paraná, Pernambuco, Piauí e Tocantins.
O prazo final para que
partidos, federações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de
contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha deste ano termina
no próximo dia 16. “Caso sejam identificados elementos que caracterizem a
prática de atos ilícitos, deverão ser adotadas as medidas pertinentes no âmbito
das prestações de contas, ações cassatórias ou mesmo ser procedida à devida
apuração criminal”, afirma Espinosa no despacho. No caso de irregularidades na
prestação de contas, o MP Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas, bem
como a devolução de recursos aos cofres públicos.
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