Em decisão unânime, a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do
ex-prefeito José Vieira da Silva, do município de Marizópolis, a uma pena de
nove anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 1°, inciso I, do
Decreto-Lei nº 201/67, por quatro vezes, em concurso material, conforme
sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista de Sousa.
A decisão foi no
julgamento da Apelação Criminal nº 0000347-03.2017.8.15.0371, que teve como
relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
A denúncia do Ministério
Público estadual aponta que entre os anos de 2009 e 2016, o então gestor desviou
rendas públicas em proveito de três administradores de empresas contratadas
pelo Poder Público para realizarem obras que se constatou, sequer terem sido
executadas. Estas obras foram integralmente pagas pelo município de
Marizópolis, embora não tenham sido executadas a contento. Tais obras foram
atribuídas a empresas “de fachada”, que sequer existiam de fato.
"Não bastasse as
inúmeras irregularidades extrai-se do robusto acervo probatório que as empresas
pertencentes aos recorrentes e com as quais eram firmados os contratos com a
edilidade sequer existiam. Nos endereços declinados nos instrumentos
contratuais, criminosamente firmados, foram encontrados apenas casas simples
pertencentes a pessoas humildes da localidade", afirmou o relator em seu
voto.
Em harmonia com o parecer
do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal, seguindo o voto do relator,
negou provimento ao apelo do ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a
punibilidade dos demais réus pela prescrição.
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