O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão administrativa realizada na tarde desta
quarta-feira (23), decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite
Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, por violação aos princípios
da imparcialidade, decoro e moralidade pública, que rege a magistratura, nos
termos do artigo 42, inciso V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman),
combinado com o artigo 8º, inciso II, da Resolução CNJ 135/2011. A decisão, por
unanimidade, seguiu o voto do relator do processo administrativo disciplinar nº
2022.165.843, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
A acusação, formulada pelo
Ministério Público da Paraíba, dá conta de desvios funcionais cometidos pelo
magistrado, notadamente por proferir decisões com parcialidade, subverter a
ordem processual, além de beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio
de decisões judiciais. O nome do advogado apareceu como investigado em um
pedido de renovação de interceptação telefônica, onde foram coletados diálogos
que indicavam uma relação de confiança entre ele e membros de uma facção
criminosa.
Conforme o MPPB, durante a
interceptação telefônica, foram colhidos diálogos em que membros da organização
criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de
desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido
constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o
magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive,
que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o
advogado e que este repassaria essas informações para os integrantes da facção
criminosa.
"Essa relação de
proximidade entre um magistrado, que conduzia processos criminais e um advogado
que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado,
configurou violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade",
afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.
Ao final, o Presidente do
TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo
fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual.
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