Punir pesquisas eleitorais
realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito
diferentes dos resultados verificados nas urnas. Esse é o objetivo do PL
3.916/2024, projeto de lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Nesse caso, as diferenças
consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de
erro previamente estabelecida. Ciro protocolou o projeto dias depois do
primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, depois de ser lida em
Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões temáticas, para
parecer.
De acordo com a proposta,
que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa
responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e divulgar novas
pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma proibição será aplicada
ao estatístico responsável.
Desinformação e voto útil
Ciro Nogueira afirma que
erros graves de pesquisas eleitorais podem resultar em "um grave fenômeno
de desinformação" e influenciar indevidamente os eleitores.
"Eleitores indecisos,
ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela
estratégia do voto útil [quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar
que seu concorrente vença]" a partir de informações erradas, alerta ele.
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