Despesas administrativas não comprovadas
acarretaram ao então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José
Arruda Cruz, o débito de R$ 99,4 mil, além de multa no valor de R$ 8 mil a ele
impostos pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.
A decisão deu-se ao cabo
da análise da Tomada de Contas Especial (nº 05707/23) procedida pelo TCE na
Câmara Municipal. Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator do
processo, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, concedeu a José Arruda o
prazo de 60 dias para a devolução voluntária desses recursos aos cofres
públicos sob pena de cobrança judicial após acionamento do Ministério Público
Comum. Mas ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade em que, se disso
dispuser, o então gestor poderá apresentar a documentação comprobatória desses
gastos.
O pagamento, em desacordo
com o preceito legal, de 13º salário e 1/3 de férias a secretários municipais
também foi desaprovado, na manhã desta quinta-feira, ao cabo do julgamento do
processo de Inspeção Especial das contas de 2019 da Prefeitura de Riachão.
Neste caso, o débito acumula R$ 24 mil, conjuntamente, como entendeu o relator
Fernando Catão.
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